Arquivo de Seguro Obrigatório - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/seguro-obrigatorio/ 53 anos de gente para gente Sun, 15 Sep 2024 22:32:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de Seguro Obrigatório - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/seguro-obrigatorio/ 32 32 Seguro DPVAT retorna: entenda as novas multas e cobranças https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/ https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/#respond Sun, 15 Sep 2024 22:32:38 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=34239 Novo Seguro Obrigatório SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis, unificando a cobrança do seguro

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O governo sancionou a lei que marca o retorno do seguro obrigatório de veículos, agora sob o nome SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em maio deste ano. Antes conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o seguro, que foi extinto em 2020, volta com novas diretrizes e alterações importantes.

O que é o SPVAT?

O Seguro SPVAT mantém o propósito central de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa no acidente, priorizando a cobertura de danos pessoais.

Criado originalmente em 1966, o antigo DPVAT financiava também o Sistema Único de Saúde (SUS), além de indenizar vítimas por morte, invalidez permanente e reembolsar despesas médicas. Com o SPVAT, novas modificações foram implementadas, ampliando a assistência às vítimas.

Entre as principais novidades, o SPVAT oferecerá reembolso de despesas médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, sempre que esses itens não estiverem disponíveis no SUS.

Além disso, o seguro continua a indenizar em casos de acidentes com veículos irregulares, ou seja, mesmo que o motorista não tenha pago o seguro, as vítimas terão direito a assistência médica e reabilitação.

Outra alteração importante do texto é que o SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis. Isso unifica a cobrança do seguro para todos os veículos terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões.

O valor e a gestão do SPVAT

O custo do SPVAT será mais elevado do que no último período de vigência do DPVAT. Enquanto o valor, em 2020, era de R$ 5,23 anuais, a projeção atual do Ministério da Fazenda estima que o valor fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela gestão do seguro.

Vale lembrar que, entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT sofreu quedas. Em 2016, a tarifa era de R$ 105,65, passando para R$ 68,01 em 2017 e chegando a R$ 16,21 em 2019, antes da extinção.

Quando começa a cobrança?

Embora a sanção da lei tenha sido aprovada, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardam a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 para definir a data exata de início da cobrança.

Até 2020, o pagamento do DPVAT ocorria em janeiro, junto com o IPVA, sendo corrigido anualmente.

Quem não pagar, o que acontece?

O texto original do SPVAT previa que o não pagamento do seguro geraria uma multa grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho, ou seja, não haverá punição direta para quem deixar de pagar o SPVAT.

Por outro lado, como o licenciamento do veículo será vinculado ao pagamento do SPVAT, quem não realizar o pagamento não conseguirá licenciar o veículo. Isso pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a apreensão do veículo.

O fim do DPVAT em 2020

A extinção do DPVAT ocorreu em novembro de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de uma Medida Provisória (MP). Os fatores que motivaram essa decisão foi as suspeitas de irregularidades na administração dos recursos pela Seguradora Líder e o fato de que o saldo do fundo do DPVAT era maior que as despesas necessárias. Em 2023, esse montante era de R$ 4,3 bilhões, mas acabou se esgotando com o tempo.

O que o SPVAT não cobre?

O SPVAT não cobre danos materiais nem acidentes sem vítimas. Ele também não oferece indenizações em casos de acidentes fora do Brasil, em acidentes causados por veículos estrangeiros, ou em ocorrências de roubo, colisão ou incêndio de veículos.

Regras para solicitação

Lembrando que o SPVAT também irá cobrir acidentes fatais. Para isso, será necessário apresentar uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). Caso não seja comprovada a morte com o acidente, apenas a certidão de óbito será necessária.

O valor das indenizações será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de indenização.

 

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Avança projeto que torna opcional seguro SPVAT https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/ https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/#respond Sat, 17 Aug 2024 19:36:01 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31625 O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”

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Já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera as regras para o novo seguro obrigatório Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), regulamentado pela Lei Complementar 207/24, sancionada em maio. A proposta, apresentada pelo deputado Federal Bruno Ganem (PODE/SP), sugere que a contratação desse seguro seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.

O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”, que, ainda de acordo com o projeto, será de “contratação opcional para os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro”.

O projeto revoga ainda o artigo 5º daquela lei segundo o qual a quitação do prêmio do SPVAT “constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

O parágrafo único desse artigo, que também será revogado caso a proposta seja aprovada, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adote medidas com vistas a garantir que veículos automotores que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

Além disso, conforme o novo texto proposto, as unidades federativas e o agente operador do fundo mutualista (a Caixa) poderão firmar convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT em conjunto com o IPVA, “somente dos proprietários que manifestaram interesse em realizar a contratação do seguro opcional”.

O autor do projeto argumenta que a proposição se fundamenta em “princípios de liberdade individual, eficiência econômica, e justiça social”, buscando um equilíbrio entre a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e a autonomia dos proprietários de veículos. “A obrigatoriedade do SPVAT impõe uma restrição à liberdade individual dos proprietários de veículos, que são compelidos a contratar um seguro específico, independentemente de suas preferências pessoais ou necessidades individuais. A revogação da compulsoriedade do SPVAT respeita o direito dos cidadãos de escolherem como melhor proteger seus interesses e patrimônios, promovendo a autonomia e a responsabilidade individual”, frisa o deputado.

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DPVAT: milhares de vítimas aguardam pela indenização do seguro https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/#respond Fri, 21 Jun 2024 22:36:34 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31319 Acompanhe a reportagem produzida pela NDTV sobre o SPVAT, o novo DPVAT

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Assista abaixo o vídeo completo.

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Vacilo do governo ‘pune’ acidentados no trânsito https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/ https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/#respond Sun, 09 Jun 2024 22:09:26 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31257 Executivo federal retorna com o seguro obrigatório a partir de 2025, mas se esquece que não existe verba para indenizações neste ano

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O projeto do novo DPVAT foi sancionado pelo Presidente da República e passa a se chamar SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Esse seguro só poderá ser cobrado dos donos de veículos a partir do início do ano que vem junto com o IPVA. Com a sanção, o presidente Lula cancelou o artigo que aplicaria uma multa em pontos e em reais a quem não pagasse esse seguro.

Isto significa que durante este ano de 2024, por irresponsabilidade do governo e dos parlamentares, as vítimas de trânsito não terão direito à indenização, pois não existe dinheiro para isso.

Mas existe ainda a legislação que prevê essa indenização aos acidentados. Então, quem quiser que recorra à Justiça com a certeza de que ela resolverá tudo rapidamente.

Acompanhe no áudio de Boris Feldman, do AutoPapo.

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Susep constitui Grupo de Trabalho para a regulamentação do novo DPVAT https://genteseguradora.com.br/susep-constitui-grupo-de-trabalho-para-a-regulamentacao-do-novo-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/susep-constitui-grupo-de-trabalho-para-a-regulamentacao-do-novo-dpvat/#respond Fri, 07 Jun 2024 22:03:09 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31263 Iniciativa tem o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

O GT deverá elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do SPVAT pelo CNSP.

A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais:

I – os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente;
II – os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT;
III – os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e
IV – as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVAT.

O GT será composto por:

Membros titulares:
a) Diogo Ornellas Geraldo, como representante da CGRCO/DIORE;
b) César da Rocha Neves, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Roberto Suarez Seabra, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Juliana Carvalheda de Araujo, como representante da CGFIP/DISUP;

Membros suplentes:
a) Adriana Hennig de Andrade, como representante da CGRCO/DIORE;
b) Leonardo Machado dos Santos, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Thales Henrique Pinheiro de Azevedo, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Hugo Azevedo de Carvalho, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Tiago Moreira de Faria, como representante da CGFIP/DISUP.
§ 1º O coordenador do GT será o representante da CGRCO/DIORE.

O GT deverá concluir os trabalhos em até trinta dias, contados da publicação desta portaria.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024.

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Novo DPVAT, o SPVAT: entenda a polêmica do seguro que virou mais um tributo https://genteseguradora.com.br/novo-dpvat-o-spvat-entenda-a-polemica-do-seguro-que-virou-mais-um-tributo/ https://genteseguradora.com.br/novo-dpvat-o-spvat-entenda-a-polemica-do-seguro-que-virou-mais-um-tributo/#comments Tue, 14 May 2024 00:20:45 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31110 Novo seguro nem poderia ser chamado assim, pois trata-se de um tributo já que será pago à Caixa, banco do governo federal e não a uma seguradora

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O Senado Federal aprovou o texto do novo DPVAT, que agora se chamará SPVAT. A necessidade da cobrança do Seguro Obrigatório retornou pela falta de dinheiro em caixa para pagar indenizações de vítimas de acidentes de trânsito. Desde novembro que não há recursos e quem sofreu acidentes não tem como recorrer às indenizações. Mas o novo seguro nem poderia ser chamado assim, pois trata-se de um tributo já que será pago à Caixa, banco do governo federal e não a uma seguradora.

Acompanhe no vídeo de Boris Feldman, do AutoPapo:

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SINAPP, o sindicato que defende a indústria do seguro contra o DPVAT https://genteseguradora.com.br/sinapp-o-sindicato-que-defende-a-industria-do-seguro-contra-o-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/sinapp-o-sindicato-que-defende-a-industria-do-seguro-contra-o-dpvat/#respond Tue, 07 May 2024 01:40:40 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=30958 Sou um defensor da Livre Iniciativa para todos! É essa abordagem que pode favorecer especialmente os pequenos seguradores em suas estratégias empresariais

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A aparência é que são poucos os que se manifestaram na indústria do seguro, contra o modelo do PLP do DPVAT, mas o SINAPP se posiciona sobre este seguro, conforme o PLP nº 2023. Realmente, é absurdo que apenas uma ínfima parte de pequenos corretores e seguradoras esteja indo contra o atual modelo do DPVAT. Reconheço: é vergonhoso!

O único ponto positivo recente foi a intervenção no Senado, reforçada pelo senador Davi Alcolumbre, que alimentou a manifestação do SINAPP – Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar. Em uma carta destinada aos senadores, o SINAPP expressa sua oposição ao modelo proposto, representando, no texto, o SINAPP, onde se vê apenas 17 seguradoras grafadas. O presidente do SINAPP, Francisco Alves Pereira, assina a carta, demonstrando uma posição firme, lúcida e corajosa, embora senti a falta do aposto de outras seguradoras.

Será que apenas as seguradoras devem comercializar seguros? Essa é a impressão que tenho, especialmente após a manifestação do SINAPP. O que poderia ser feito? Será que um pequeno corretor de seguros, situado em uma cidade com cerca de 500 mil habitantes, afastada dos centros decisórios do setor e em um estado arrasado pelas condições climáticas, deveria ser o responsável por ensinar como preservar uma indústria? Quando as seguradoras não comercializam um seguro como este, vejo que os bancos e outras entidades poderiam assumir esse papel. É isso que queremos? Esta é minha opinião respeitosa.

Onde está o espírito do segurador? Perdoe-me a imaginação, mas existem muitos mecanismos legais que poderiam ser utilizados nessas situações. Imagine a infinidade de recursos que poderiam ser interpostos contra esse sistema que prejudica continuamente o povo brasileiro. Sei que no mercado segurador, ninguém deseja que seguros sejam feitos por não seguradores. Reconheço o árduo trabalho e a forte defesa dessa indústria, mas não posso deixar de agradecer ao SINAPP.

No entanto, mesmo apoiando-os, devo informar que sou um defensor da Livre Iniciativa para todos! É essa abordagem que pode favorecer especialmente os pequenos seguradores em suas estratégias empresariais. SINAPP, vocês são o orgulho da indústria do seguro e estão fazendo a diferença. Queiramos nós todos que um apoio incondicional seja dado a vocês. Esta seria uma prova de que nem tudo está perdido, mas o tempo pode virar essa condição ao nosso desfavor! Parabéns!

Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros

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Sugestões ao PL 233 sobre o SPVAT https://genteseguradora.com.br/sugestoes-ao-pl-233-sobre-o-spvat/ https://genteseguradora.com.br/sugestoes-ao-pl-233-sobre-o-spvat/#comments Sun, 05 May 2024 21:29:41 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=30939 Envio das adequações/sugestões foi realizado pelo SINAPP; votação está prevista para o dia 7 de maio de 2024

O post Sugestões ao PL 233 sobre o SPVAT apareceu primeiro em Gente Seguradora.

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Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024.

Excelentíssimo Senhor Senador

Assunto: Adequações/Sugestões ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 233, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT, cuja votação está prevista para o dia 07.05.2024.

O Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar – SINAPP, CNPJ 29.962.479/0001-29, situado na Rua Sete de Setembro, nº 92, salas 202 e 203, Centro, CEP 20050-002, Rio de Janeiro/RJ, representativo da categoria econômica previdência complementar aberta, em todo território nacional, cumprindo seu dever institucional de cooperação com os Poderes da RFB, instado por suas filiadas, composta de entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, vem à presença de V. Exa., apresentar
adequações/sugestões destinadas ao aperfeiçoamento ao Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, o qual tem sua votação agendada para o próximo dia 07 de maio de 2024.

Pedimos vênia para levar ao vosso conhecimento informações relevantes que comprovam que o novo marco que regulamentará o seguro SPVAT afronta princípios constitucionais e legais e, por este motivo, smj, o PLP deve ser aperfeiçoado.

Antes, porém, apresentamos histórico sucinto sobre o DPVAT, ora em vias de vir a ser substituído pelo SPVAT.

I – Histórico sucinto sobre o DPVAT

1. Ressaltamos que originalmente o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT, passou a vigorar legalmente através da Lei nº 6.194, de 19/12/1974, mediante alterações introduzidas no Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, substituindo o até então RCOVAT.

2. Por força da citada lei, obrigatoriamente, foi constituído o CONSÓRCIO DPVAT composto por todas as sociedades seguradoras que desejassem operar no seguro DPVAT, para determinar as regras dessa operação, inclusive, sendo corresponsáveis pelos possíveis prejuízos ou déficits dela resultante.

3. O modelo de governança do consórcio, em determinado momento, sofreu contestações que culminaram com sua dissolução em novembro de 2020.

4. Diante da impossibilidade de continuar assegurando o pagamento das indenizações às dezenas de milhares de vítimas de trânsito, o Conselho Nacional de Seguros Privados e a SUSEP, contrataram, emergencialmente, a Caixa Econômica Federal para realizar a gestão e
operacionalização do seguro DPVAT durante o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023, com recursos excedentes existentes nas provisões do consórcio.

5. Próximo do vencimento do contrato de emergência celebrado pela SUSEP com a Caixa Econômica Federal, e da carência de recursos para honrar os pagamentos das indenizações futuras, o Poder Executivo protocolou o PLP nº 233, em 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – seguro SPVAT.

6. A contratação, mesmo emergencial, da Caixa Econômica federal no final de 2020, apesar de ser inconstitucional, foi implementada.

II – Da ilegalidade do PLP

a) A retomada do seguro obrigatório para proteger às vítimas de trânsito proposto pelo Poder Executivo na forma apresentada no mencionado PLP, cuja vigência tende a ser duradoura, smj, afronta a legislação vigente, senão vejamos.

b) O PLP outorga poderes a Caixa Econômica Federal para criar e gerir FUNDO DE NATUREZA PRIVADA, destinado ao pagamento das indenizações, recepcionar, regular e efetuar os pagamentos das indenizações, exercer a representação judicial e extrajudicial do fundo e de toda a operação do seguro SPVAT, ser remunerada pelos serviços de operação do seguro etc.

c) Ocorre que a Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, portanto, após a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966), de acordo com o disposto no art. 1º, é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, o que por si só, smj, não pode operacionalizar o seguro SPVAT.

d) Além do exposto no parágrafo anterior, dentre as finalidades da Caixa Econômica Federal previstas no art. 2º do Decreto-Lei de criação e ainda vigente, não há previsão para a realização de qualquer uma das operações previstas no PLP.

e) Ao outorgar a Caixa Econômica Federal a administração e a operacionalização do seguro SPVAT sem que haja previsão legal, já que o seguro, mesmo os obrigatórios, de acordo com o art. 24 do Decreto-Lei nº 73/66, somente podem ser operados por sociedades seguradoras devidamente autorizadas, o PLP descumpre os princípios constitucionais.

f) Analogamente, seria o mesmo que, por exemplo, autorizar as sociedades seguradoras a operar produtos e serviços exclusivos de instituições financeiras.

g) O PLP, notadamente em relação a outorga concedida à Caixa Econômica Federal para operar o seguro SPVAT, não tem respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico e constitucional brasileiro, sujeitando-se o mesmo, no caso de vir a ser aprovado, a processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

h) Além de todo o já exposto, o PLP não se coaduna com a Lei que dispõe sobre a Declaração dos direitos de liberdade Econômica, que foi uma conquista da iniciativa privada frente aos abusos e a burocracia do Estado, que passou a ter de observar uma série de condicionantes contra o abuso de poder regulatório, como é o caso deste PLP.

i) Assim, vimos à presença de Vossa Excelência apresentar sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do PLP em comento, as quais, se achar apropriadas, poderão ser recomendas na próxima terça-feira durante a votação do citado PLP.

III – Sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do PLP nº 233/2023

i. Inserir no PLP a instituição de um CONSÓRCIO formado por sociedades seguradoras que espontaneamente queiram participar do seguro SPVAT, para realizar toda a gestão, administração e operacionalização do seguro SPVAT, cuja participação no consórcio, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) por Seguradora ou Grupo Segurador;

ii. Prever no PLP a contratação da Caixa Econômica Federal pelas consorciadas, para, exclusivamente, criar e gerir FUNDO MUTUALISTA OBRIGATÓRIO do seguro SPVAT e efetuar os pagamentos das indenizações, relativos aos processos recepcionados e regulados pelas seguradoras integrantes do CONSÓRCIO SPVAT.

iii. Manter no PLP as responsabilidades e obrigações estabelecidos para o CNSP e a SUSEP.

iv. Fixar em 2% (dois por cento) sobre o total bruto dos prêmios arrecadados anualmente, a remuneração das sociedades seguradoras integrantes ao consórcio.

v. Inserir no PLP previsão para as despesas diretas e indiretas com a operação do seguro SPVAT sejam suportadas pelo FUNDO MUTUALISTA.

Ante o exposto, esperamos contar com o apoio do Ilustre Senador na aprovação das modificações sugeridas, visando tornar o PLP constitucional o qual se encontra de forma inconstitucional.

Respeitosamente,
Francisco Alves de Souza
Presidente do SINAPP

Empresas Representadas

American Life Companhia de Seguros
Aruana Seguradora S.A.
Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A.
Centauro Vida e Previdência S.A.
Comprev Seguradora S.A.
Comprev Vida e Previdência S.A.
EQ Seguros S.A.
Gente Seguradora S.A.
MBM Seguradora S.A.
Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
Pater Seguros S.A.
Previmil Vida e Previdência S.A.
Sabemi Seguradora S.A.
Sinaf Previdencial Cia de Seguros
Suiça Seguradora S.A.
União Seguradora S.A. – Vida e Previdência
Você Seguradora S.A.

 

Clique aqui para acessar o documento completo.

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Novo seguro DPVAT pode custar mais caro que o antigo; entenda https://genteseguradora.com.br/novo-seguro-dpvat-pode-custar-mais-caro-que-o-antigo-entenda/ https://genteseguradora.com.br/novo-seguro-dpvat-pode-custar-mais-caro-que-o-antigo-entenda/#respond Sat, 04 May 2024 21:30:58 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=30945 O novo DPVAT deverá chegar de forma diferente e acabar pesando mais no bolso daqueles que possuem um automóvel; entenda as mudanças que estão para acontecer

O post Novo seguro DPVAT pode custar mais caro que o antigo; entenda apareceu primeiro em Gente Seguradora.

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O novo seguro DPVAT tem despertado a curiosidade dos condutores brasileiros quanto ao seu funcionamento, afinal, ele não é mais cobrado há alguns bons anos, conforme as últimas mudanças.

Entretanto, o que acontece é que, além da volta do seguro, ele deverá chegar de forma diferente, e acabar pesando mais no bolso daqueles que possuem um automóvel por aqui.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe o Garagem360 e se informe!

Novo seguro DPVAT pode contar com grandes mudanças para os brasileiros

Anualmente, os condutores locais precisam arcar com algumas responsabilidades envolvendo seus veículos, como é o caso do IPVA e do CRLV, e por muito tempo, do seguro DPVAT.

No entanto, há alguns anos, desde 2020, se formos falar com mais exatidão, a cobrança está de fora das despesas fixas dos condutores brasileiros, porém, uma nova votação pode trazê-lo de volta em breve, e de forma diferente.

Para melhor entender, a volta do seguro já foi aprovada em uma primeira votação no plenário da Câmara dos Deputados, e agora, deve ser votada nos próximos dias pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e em seguida, em caso de aprovação, será votado pelo plenário da Casa Alta.

A última etapa consiste na sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para a partir daí começar a valer.

O que vai mudar com a volta do DPVAT?

  • O seguro passa a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito);
  • Haverá maior cobertura para diferentes tipos de sinistro;
  • Novo valor – mais caro.

Em relação à maior cobertura, o seguro deverá cobrir até mesmo acidentes que envolvam patinetes eletrônicos e ciclistas.

Planejamento inclui uso do dinheiro para o SUS

Ainda de acordo com a proposta que prevê a volta e as alterações no seguro DPVAT, há ainda um planejamento que garante que o dinheiro também continue à disposição para uso do SUS (Sistema Único de Saúde).

Nesse caso, a ideia é direcioná-lo para campanhas educativas de trânsito e até mesmo para áreas de tecnologia de pesquisa que atuem na busca por formas de prevenção de acidentes.

Por fim, é preciso aguardar todo o processo de análise e votação, para somente assim, após a sanção de Lula, entrar em vigor.

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Franciscanos: Senado “Segura” Novo DPVAT e Silêncio Impera sobre o “Seguro” (&) “Bancário” https://genteseguradora.com.br/franciscanos-senado-segura-novo-dpvat-e-silencio-impera-sobre-o-seguro-bancario/ https://genteseguradora.com.br/franciscanos-senado-segura-novo-dpvat-e-silencio-impera-sobre-o-seguro-bancario/#comments Tue, 30 Apr 2024 00:14:33 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=30919 Os corretores de seguros fizeram alguma moção sobre estarem fora do Seguro DPVAT?

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O Senado brasileiro decidiu com “bom senso” colocar em stand-by o novo seguro DPVAT, enquanto na Câmara o processo foi feito às pressas, sem o famoso “descer redondo”, nada a ver com dinheiro para pagamento de emendas para os deputados. É lá, portanto, no Senado Federal, que se joga agora o jogo do mercado de seguros, um tabuleiro de grande importância.

Ademais, quanto à responsabilidade desse jogo recair sobre alguém, alguns apontam para os representantes, mas a verdadeira carga agora recai sobre o “FRANCISCO”. Sim, sobre Armando Luis Francisco Freire. Portanto, é uma responsabilidade que carrego agora.

No entanto, se houver outros “Francisco” nesta situação, a responsabilidade também será deles. Porque Francisco gosta de honrar o seu nome ou sobrenome, que não é: “BANANA”. Este é um jogo de estratégia, onde cada movimento pode trazer grandes consequências para os BANANAS E PARA OS FRANCISCANOS. Então, não me chamo Armando luis “Banana” Freire.

Apesar disso, os representantes não podem se eximir de suas funções. Aliás, o que eles estão fazendo? Que medidas práticas estão fazendo para alertar e divulgar e contrafazer? O STF foi provocado? Quais ações com deputados foram feitas na Câmara? Em que situação o governo no primeiro escalão foi provocado? E os corretores fizeram alguma moção sobre os próprios corretores estarem fora deste “SEGURO” ” BANCÁRIO” (entre aspas porque não são sinônimos). Mas, se houver alguns franciscanos como eu, talvez seja hora de declarar a mesma fé para uma reza conjunta sobre Direitos e Deveres de cada mercado. Uma reza que pode trazer não só a paz de espírito, mas também uma nova direção para esse jogo. Por que no final, segundo a crença franciscana, não sobra céu, mas inferno e purgatório!

Ah, finalmente, invoco uma questão, que alguns dizem ser Impossível. Porém, somente os mortos entendem essa questão como uma impossibilidade. Os vivos e somente eles lutarão pelos seus ideais de alcançar o céu com suor, estratégia e reza no mosteiro. Depende do Francisco desejar estar vivo. Será que ele quer mesmo deixar o céu para O BANCO?

Armando Luís Francisco
Jornalista

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