Arquivo de Indenização DPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/indenizacao-dpvat/ 53 anos de gente para gente Mon, 13 Sep 2021 11:40:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de Indenização DPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/indenizacao-dpvat/ 32 32 Cessão de direitos do DPVAT para clínicas não conveniadas ao SUS é ilegal https://genteseguradora.com.br/cessao-de-direitos-do-dpvat-para-clinicas-nao-conveniadas-ao-sus-e-ilegal/ https://genteseguradora.com.br/cessao-de-direitos-do-dpvat-para-clinicas-nao-conveniadas-ao-sus-e-ilegal/#respond Mon, 13 Sep 2021 11:40:58 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=16378 A indenização securitária é para reembolso de despesas efetuadas pela vítima, e não para cobertura imediata de custos e lucros operacionais de entidade hospitalar

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente à instituição hospitalar, ficando, dessa forma, vedada a cessão de direitos da restituição a clínicas e hospitais não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“A indenização securitária é para reembolso de despesas efetuadas pela vítima, e não para cobertura imediata de custos e lucros operacionais de entidade hospitalar”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Em ação de cobrança ajuizada contra a seguradora responsável pelo DPVAT, uma clínica de fisioterapia não credenciada pelo SUS alegou que atende vítimas de acidentes automobilísticos e arca com as despesas do tratamento, em troca dos direitos dos pacientes ao reembolso do seguro, mediante cessão de crédito.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão. Ao STJ, a clínica afirmou que o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 6.194/1974 (introduzido pela Lei 11.945/2009) não veda a sub-rogação na hipótese de atendimento realizado por instituição de saúde não credenciada pelo SUS.

Argumentou, ainda, que a cessão de direitos é um meio de garantir que o objetivo social do seguro obrigatório seja implementado, além de representar a possibilidade de tratamento de qualidade para o beneficiário acidentado.

Evitando fraudes no atendimento ao acidentado

Em seu voto, Nancy Andrighi assinalou que a Lei 6.194/1974 veda expressamente a cessão de direitos no que tange às despesas de assistência médica e suplementares efetuadas pela rede credenciada junto ao SUS, quando em caráter privado.

“O escopo da norma não é outro senão evitar o desvirtuamento da cobertura securitária prevista em lei, afinal, se a própria vítima não desembolsou montante para realizar seu tratamento, mostrar-se-ia inócua qualquer disposição que autorizasse a cessão de direito a reembolso de despesas médicas ou suplementares”, declarou a ministra.

Ela lembrou que, até 2008, a vítima de acidente era atendida em hospitais e clínicas particulares, conveniados ou não ao SUS, e podia ceder os direitos do DPVAT para a instituição. A Medida Provisória 451/2008 (convertida na Lei 11.945/2009) determinou que só o próprio beneficiário pode solicitar o reembolso.

O objetivo da mudança – acrescentou a relatora – foi evitar as fraudes praticadas por clínicas que já eram remuneradas pelo SUS e também obtinham por cessão de direitos o ressarcimento pelo DPVAT, ou então superfaturavam as despesas.

Sem redução patrimonial do segurado

Em relação às clínicas não conveniadas ao SUS, a ministra destacou que a lógica deve ser a mesma, visto que os segurados não pagaram pelo tratamento; com isso, não há obrigação de reembolso pela seguradora e, em consequência, mostra-se inviável a cessão de direitos.

“A inviabilidade da cessão na espécie não se dá propriamente com base na restrição feita pelo artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 6.194/1974. Isto é, não é a ausência da vinculação da clínica fisioterápica ao SUS a base da conclusão adotada, mas sim o fato de que não houve diminuição patrimonial dos segurados”, explicou.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1911618

 

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7 a cada 10 vítimas de acidentes de trânsito na Grande São Paulo neste ano não receberam o DPVAT https://genteseguradora.com.br/7-a-cada-10-vitimas-de-acidentes-de-transito-na-grande-sp-neste-ano-nao-receberam-o-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/7-a-cada-10-vitimas-de-acidentes-de-transito-na-grande-sp-neste-ano-nao-receberam-o-dpvat/#respond Mon, 26 Apr 2021 12:34:34 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=12564 Vítimas de acidentes de trânsito relatam dificuldades em pedir o seguro obrigatório, que cobre despesas médicas. Neste ano, Caixa assumiu o serviço. Banco diz que quem não conseguir pedir pela internet pode ir a uma agência bancária

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Sete em cada dez vítimas de acidentes de trânsito registrados de janeiro a março de 2021 na Grande São Paulo não conseguiram receber o DPVAT, seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidentes.

Um levantamento aponta que, nos três primeiros meses deste ano, foram registrados quase 17 mil acidentes de trânsito com vítimas na região metropolitana de São Paulo.

Desde o início do ano, a Caixa Econômica Federal assumiu o pagamento das indenizações do DPVAT, e o atendimento passou a ser 100% digital. As vítimas ou os seus beneficiários devem solicitar a indenização pelo próprio celular, por meio do aplicativo Caixa DPVAT. O problema é que muita gente reclama que o aplicativo não funciona.

Um dos que se acidentou neste ano e está sem receber o seguro foi Jackson dos Santos Ribeiro, que usava a bicicleta para fazer entregas. Em 15 de janeiro, descendo a ponte João Dias, na Zona Sul de São Paulo, foi atropelado por um micro-ônibus. Motoqueiros que passavam pelo local o ajudaram e acionaram o resgate do Samu, que o levou rápido a um pronto-socorro.

“Machuquei bastante, quebrei um dedo do pé esquerdo, quebrei meu tornozelo e fiquei sem trabalhar”, diz ele.

O entregador deu entrada no seguro do DPVAT, que garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito, mas, passados três meses, não recebeu nenhum pagamento.

“Não recebi nenhum auxilio do DPVAT, não consigo entrar no aplicativo deles, porque o aplicativo não prossegue com os procedimentos certos. Ele pede para eu colocar o CPF, mas coloco e nada acontece”, diz Jackson.

Outras pessoas tiveram o mesmo problema em São Paulo, como Luciano, que sofreu um acidente em 2 de janeiro e está desde então sem trabalhar.

No aplicativo, o cadastro é feito com o CPF e é possível anexar os documentos que comprovem os dados da vítima e os detalhes do acidente. Todo o acompanhamento do processo deveria ser feito pela internet, com a liberação do dinheiro em uma poupança por meio do Caixa Tem.

Lucio Chama, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, afirma que, nos últimos três anos, em média, cerca de 3.000 famílias receberam, por ano, a indenização pela morte de um parente em acidente. Segundo ele, desde janeiro deste ano, esses pagamentos praticamente sumiram.

“Antes, nós tínhamos as indenizações feitas por meio dos Correios, de seguradoras. Os pagamentos saíam em até 10, 15, 20 dias. Hoje está completando 120 dias que não sai nenhuma indenização para os beneficiários em caso de morte, o aplicativo não é funcional”, diz Chama.

Segundo a entidade, há, em média, registro de 18 mil pessoas que ficam por sequelas por mês devido a acidentes. A entidade entrou em contato com a Ouvidoria da Caixa e com o Ministério Público buscando meios de ajudar as pessoas feridas e que não receberam o seguro.

A Caixa disse que, desde o começo do ano, cerca de 33% – ou seja, somente 3 em cada 10 – dos pedidos de indenização foram atendidos ou estão com documentação pendente de regularização. O banco informou que é possível também fazer a solicitação pessoalmente em uma agência bancária.

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Projeto de Lei propõe aumentar as indenização do DPVAT https://genteseguradora.com.br/projeto-de-lei-propoe-aumentar-as-indenizacao-do-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/projeto-de-lei-propoe-aumentar-as-indenizacao-do-dpvat/#respond Fri, 11 Dec 2020 14:14:23 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=9973 Após o Consórcio do Seguro DPVAT ser extinto, um Projeto de Lei propõe a atualização dos valores das indenizações do DPVAT, congeladas há 13 anos

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Além de ter sido assaltado pela Seguradora Líder, aquela do Consórcio DPVAT, durante muitos e muitos anos, com toda sorte de maracutaias, ainda havia uma outra aberração que talvez seja corrigida por um Projeto de Lei que já está no Congresso:

A Seguradora Líder foi cobrando cada vez mais, mais e mais e enfiando a mão no nosso bolso – mas as indenizações permanecem as mesmas há 13 anos!

O PL sugere que o valor de R$ 2.700, que se paga por conta de despesas hospitalares, seja atualizado para R$ 5 mil. E a indenização de R$ 13.500, a título de invalidez permanente ou morte, para R$ 25 mil.

 

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Justiça obriga Seguradora Líder a indenizar filhos de morto em acidente de trânsito https://genteseguradora.com.br/justica-obriga-seguradora-lider-a-indenizar-filhos-de-morto-em-acidente-de-transito/ https://genteseguradora.com.br/justica-obriga-seguradora-lider-a-indenizar-filhos-de-morto-em-acidente-de-transito/#respond Thu, 24 Sep 2020 11:43:00 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=9053 Seguradora Líder teria se recusado a liberar a indenização por morte do Seguro DPVAT para os três filhos da vítima

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A Justiça alagoana determinou que a Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, pague R$ 13.500 de indenização aos filhos de um segurado falecido em um acidente de trânsito. De acordo com os autos, a Líder não teria liberado o valor da indenização aos filhos, alegando que o usuário estava inadimplente e não existiam beneficiários comprovados.

O argumento da Seguradora Líder, segundo o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião, não se sustenta. A certidão de nascimento dos filhos sozinha comprova o parentesco exigido para o recebimento da indenização do Seguro DPVAT.

A mãe dos três menores não estava legalmente casada com o falecido e, por isso, não está qualificada para o recebimento do seguro. Quanto à inadimplência, o juiz disse que a legislação não traz impedimentos quanto a isso e que a certidão de óbito bastaria, independentemente da situação do pagamento do seguro.

“O artigo 5º da Lei n.º 6194/74 elenca apenas a necessidade de apresentação da certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte para o pagamento da indenização, independentemente se a vítima seja ou não proprietária do veículo e está esteja ou não inadimplente em relação ao prêmio do seguro”, ressaltou o juiz.

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Família ganha direito ao Seguro DPVAT após morte de adolescente em micro-ônibus https://genteseguradora.com.br/familia-ganha-direito-ao-seguro-dpvat-apos-morte-de-adolescente-em-micro-onibus/ https://genteseguradora.com.br/familia-ganha-direito-ao-seguro-dpvat-apos-morte-de-adolescente-em-micro-onibus/#respond Mon, 13 Jul 2020 18:15:04 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=8056 Família precisou entrar na justiça para receber a indenização do Seguro DPVAT; Seguradora Líder argumentou que o veículo estava estacionado

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Segundo noticiado pelo G1, a família de Thiago Araújo Souza Filho, de 12 anos, ganhou na Justiça o direito a receber o Seguro DPVAT pela morte do menino, que ficou com a cabeça presa na porta de um micro-ônibus. Em 2019, na época do acidente, a Seguradora Líder negou o pagamento alegando que o veículo estava estacionado.

A decisão foi tomada pela juíza Soraya Fagury Brito, na última sexta-feira, 10 de julho. A seguradora pode recorrer da sentença.

A Seguradora Líder disse, em nota, que no caso, “o veículo foi utilizado pela criança em situação completamente dissociada do trânsito por via terrestre, objeto da cobertura do Seguro DPVAT” e que a sentença “está dissonante do posicionamento emitido em decisões do STJ e do próprio TJGO em casos similares”.

O veículo, que pertencia ao tio do menino, sempre ficava estacionado na porta da casa do adolescente, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. No dia do acidente, o menino percebeu que o veículo estava aberto e foi verificar a situação. Thiago fechou as janelas e acionou a válvula que fecha a porta, no entanto, como não houve o fechamento, o adolescente se aproximou da porta para verificar o que estava acontecendo. Nesse momento, a porta se fechou repentinamente e ele ficou com o pescoço preso por cerca de cinco minutos.

Na ação, a família do adolescente disse que houve uma falha mecânica e, com isso, tinha direito a receber o seguro, no valor de R$ 13,5 mil.

“Via de regra, o uso comum dos veículos automotores é a circulação em via pública, local onde geralmente ocorrem os sinistros amparados pelo Seguro Obrigatório DPVAT. Entretanto, há hipóteses excepcionais, nas quais o veículo parado cause danos passíveis de indenização securitária, para tanto, não pode a vítima ter provocado, com culpa ou dolo, o acidente. É necessário que o próprio veículo, ou até mesmo sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica, por exemplo, cause dano a seu condutor ou a um terceiro”, avaliou a juíza em sua decisão.

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Seguradora terá que completar valor do DPVAT https://genteseguradora.com.br/seguradora-tera-que-completar-valor-do-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/seguradora-tera-que-completar-valor-do-dpvat/#respond Thu, 14 May 2020 11:55:55 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=7485 Acidentado que ficou com parte do corpo comprometido vai receber o faltante da indenização do Seguro DPVAT

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Um homem ajuizou uma ação para receber o restante do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em face da empresa Zurich Minas Brasil Seguros. O segurado vai receber R$ 2.362,50 referentes ao que faltou no valor que foi pago a ele.

A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O segurado disse que foi vítima de um acidente de trânsito e sofreu fratura na tíbia direita, causando-lhe inatividade permanente dos membros inferiores daquele lado – cintura pélvica, coxa, perna e pé.

Ele afirmou ter recebido apenas R$ 4.725, apesar de ter direito ao montante total do seguro DPVAT – R$ 13.500 – em função da gravidade das lesões sofridas. Por isso, solicitou a condenação da Zurich ao pagamento da diferença.

A seguradora contestou o valor pedido, alegou que o segurado estava inadimplente quando ocorreu o acidente e que, portanto, não teria o dever de indenizá-lo.

Sentença

Em primeira instância, a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda julgou parcialmente procedente o pedido do segurado, condenando a Zurich ao pagamento de R$ 2.362,50. Sua decisão foi baseada na avaliação médica de verificação do grau de invalidez permanente da vítima.

Como a situação da vítima foi classificada como incompleta e de repercussão intensa, o valor da indenização total deve ser reduzido para R$ 7.087,00

Recurso

A empresa questionou o valor definido pela juíza e afirmou que o pagamento feito para o segurado foi de acordo com a lei e que não teria o dever de indenizar, além de ter alegado a inadimplência do autor com o seguro DPVAT.

Para o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, a justificativa é improcedente, pois foi constatado nos autos que o pedido de indenização foi ajuizado dentro do prazo prescricional, visto que não foi ultrapassado os três anos permitidos entre a data da extinção do feito administrativo e o ajuizamento da ação.

O magistrado explicou que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a cobertura do seguro DPVAT ao proprietário inadimplente. “Diferentemente das outras espécies de seguro, o DPVAT é dotado de relevante função social e assistencialista, pois prima pela integridade física/vida da vítima, seja ela o motorista, um passageiro ou um pedestre, não levando sequer em consideração a culpa ou mesmo a identificação do veículo causador do dano, oferecendo cobertura a todos os indivíduos que estiverem em território nacional e se envolverem em acidentes ocasionados por veículos automotores de via terrestre” disse.

Quanto ao valor contestado, o relator explicou que “havendo dano ao membro inferior direito, fixa-se o valor da indenização em 70% do teto, o que resulta no montante de R$ 9.450. Classificada como incompleta e de repercussão intensa, deve ser reduzida a indenização a 75% desse valor, totalizando R$ 7.087,50”.

Como a seguradora arcou com a quantia de R$ 4.725,00 administrativamente, o autor da ação tem o direito de receber a complementação do pagamento da indenização no valor de R$ 2.362,50, tal como fixado na sentença.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator.

Consulte a íntegra do acordão e acompanhe o caso.

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Pedidos de indenizações do DPVAT aumentam em mais de 80% https://genteseguradora.com.br/pedidos-de-indenizacoes-do-dpvat-aumentam-em-mais-de-80/ https://genteseguradora.com.br/pedidos-de-indenizacoes-do-dpvat-aumentam-em-mais-de-80/#respond Thu, 07 May 2020 13:18:44 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=7464 Mesmo em meio a pandemia do coronavírus e com a queda do número de acidentes de trânsito, pedidos do DPVAT crescem

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Conforme levantamento realizado pela administradora do Seguro DPVAT no mês de abril, os pedidos de indenizações do DPVAT cresceram em mais de 80% em todo o País. Segundo a pesquisa, mais de 400 ligações foram recebidas, somente pela central de atendimento, com o intuito de solicitar a abertura de uma das indenizações do seguro, que podem ser por morte, invalidez ou despezas médicas.

O levantamento também aponta que, somente nas últimas semanas, mais de 15 mil avisos de sinistros foram gerados pelo aplicativo Seguro DPVAT.

Vale lembrar que as indenizações do DPVAT caíram nos últimos 4 anos em consequência da Operação Tempo de Despertar, que teve início em abril de 2015, depois que as investigações do Ministério Público (MP) e da Polícia Federa (PF) apuraram fraudes no DPVAT, com desvios na ordem de R$ 9 bilhões de reais.

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Reajuste nos valores de indenizações do DPVAT https://genteseguradora.com.br/reajuste-nos-valores-de-indenizacoes-do-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/reajuste-nos-valores-de-indenizacoes-do-dpvat/#respond Thu, 10 Oct 2019 11:15:46 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6330 PL sobre as Indenizações do DPVAT congeladas desde 2007 volta à Câmara dos Deputados ainda sem data para análise

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O Projeto de Lei nº 5.404/2019, apresentado pelo Deputado Federal André de Paula (PSD/PE) no dia 8 de outubro de 2019, pretende reajustar os valores de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, e também por despesas de assistência médica e suplementares do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Seguro DPVAT).

Hoje, o valor máximo das indenizações é de R$ 13.500,00 por morte ou invalidez, e de R$ 2.700,00 para as despesas de assistência médica e suplementares.

O projeto pretende quase dobrar esses valores, passando para R$ 25.940 por morte ou invalidez, e até R$ 5.188 pelas despesas médicas e suplementares.

O valor das indenizações do DPVAT não sofre reajuste desde 2007, pela força da lei 11.482/2007, que estabeleceu os valores mantidos até hoje.

“Até o ano de 2007, o Seguro DPVAT possuía indenizações com valores de 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo – no caso de morte e no caso de invalidez permanente, assim como, até 8 (oito) vezes o valor do salário-mínimo – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e devidamente comprovadas, havendo, portanto, índice de correção anual”, disse o deputado.

Caso o reajuste tivesse sido feito com a legislação anterior, os valores chegariam ao teto de R$ 38.160 hoje.

O projeto foi apresentado no dia 8 de outubro na Câmara dos Deputados e ainda não tem data para ser analisado.

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Pedestres são as principais vítimas em acidentes com ônibus https://genteseguradora.com.br/pedestres-sao-as-principais-vitimas-em-acidentes-com-onibus/ https://genteseguradora.com.br/pedestres-sao-as-principais-vitimas-em-acidentes-com-onibus/#respond Thu, 27 Jun 2019 16:57:19 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=5635 Foram pagas mais de 5,7 mil indenizações do Seguro DPVAT por ocorrências com coletivos. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com o maior número de acidentes

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Os dados do Relatório Anual do Seguro DPVAT mostram que os acidentes com ônibus são uma realidade preocupante do trânsito brasileiro. Apenas no ano passado, foram pagas 5.748 indenizações por ocorrências envolvendo o veículo, além de micro-ônibus e vans, em todo o País.

Na maior parte dos casos, as vítimas eram pedestres. São Paulo lidera a lista de estados com o maior número de pagamentos, somando 20% das indenizações envolvendo o transporte coletivo (1.151 no total). Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem em seguida, com 838 e 801 indenizações, respectivamente.

Do total de vítimas de ocorrências com ônibus, 1.179 foram fatais. Mais de 50% ficaram com sequelas definitivas. O tipo de cobertura também prevalece entre os pedestres. Das 2.871 pessoas que se deslocavam a pé quando foram atingidas por um coletivo, 1.589 ficaram com algum tipo de invalidez permanente. Além disso, 827 benefícios foram pagos para casos com vítimas fatais, enquanto 455 vítimas receberam reembolso de despesas médicas.

Os passageiros são o segundo tipo de vítima mais atingida. Em 2018, eles somaram cerca de 45% das indenizações pagas por acidentes envolvendo ônibus, o que equivale a 2.620 sinistros. Destes, 1.342 foram para vítimas de invalidez permanente, 993 para beneficiários de reembolso de despesas médicas e suplementares, e 285 para familiares de passageiros que morreram.

Diferentemente das ocorrências envolvendo os demais tipos de veículo, a faixa etária de 45 a 64 anos é a principal afetada nas ocorrências com ônibus. Os adultos nesta faixa de idade somaram 2.122 sinistros em 2018, enquanto os jovens de 18 a 34 anos concentraram 1.238 seguros.

Veja a tabela de indenizações pagas em 2018 por estados – acidentes com ônibus, micro-ônibus e vans – conforme dados da administradora do DPVAT:

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Porto Velho está no ranking dos trânsitos mais violentos do País https://genteseguradora.com.br/porto-velho-esta-no-ranking-dos-transitos-mais-violentos-do-pais/ https://genteseguradora.com.br/porto-velho-esta-no-ranking-dos-transitos-mais-violentos-do-pais/#respond Wed, 24 Apr 2019 17:39:59 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=5147 Capital de Rondônia tem dado negativo e é a segunda das capitais com o maior número de indenizações pagas pelo DPVAT, conforme proporcionalidade

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O Brasil teve mais de 328 mil indenizações pagas pelo Seguro DPVAT às vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários em 2018, segundo dados do Relatório Anual da Seguradora Líder. Com mais de 64 mil benefícios, as capitais foram responsáveis por cerca de 20% destes pagamentos.

Um levantamento realizado com base no “Indicador DPVAT”, nova metodologia criada pela administradora do seguro obrigatório, releva que Boa Vista e Porto Velho lideram o ranking de capitais com o trânsito mais violento.

O dado considera a proporção entre a frota de veículos no ano da análise e o número de sinistros pagos no mesmo período, permitindo uma avaliação ainda mais fiel do cenário do trânsito de cada localidade.

Em todas as capitais, a maior parte dos acidentes deixou vítimas com algum tipo de invalidez permanente.

De acordo com o levantamento, Boa Vista teve 81 indenizações pagas pelo Seguro DPVAT a cada dez mil veículos. Porto Velho, a segunda colocada, registrou 79 pagamentos, enquanto Campo Grande atingiu 67.

Na sequência, Teresina (61), Cuiabá (60), Palmas (56), Fortaleza (51), Goiânia (46), João Pessoa (44) e Aracaju (42) completam, respectivamente, as dez primeiras posições.

Já São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte foram as capitais com menor indicador de violência no trânsito quando feita a proporção com a frota, registrando 10, 12, 16 e 17 benefícios pagos para cada dez mil veículos.

Os dados ainda mostram que, em todas as 27 capitais brasileiras, 71% dos pagamentos destinaram-se à cobertura por invalidez permanente (47.838 benefícios). Jovens de 18 a 34 anos também integram a faixa etária mais atingida em acidentes de trânsito nestas localidades.

Quando analisados os números em relação ao tipo de veículo, os sinistros pagos por acidentes envolvendo motocicletas e ciclomotores também são alarmantes. Os veículos de duas rodas foram responsáveis por 77% dos seguros pagos nas capitais, o que equivale a 50.068 sinistros.

O quantitativo ainda representa cerca de quatro vezes mais pagamentos do que os casos envolvendo automóveis.

O Relatório Anual da Seguradora Líder contribui para dimensionar a extensão dos danos causados pela violência no trânsito em todo o país, bem como progressos alcançados pela educação e conscientização da população. Com a divulgação dos dados, a companhia também espera ajudar no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção e educação no trânsito.

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