Arquivo de Fim do DPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/fim-do-dpvat/ 53 anos de gente para gente Mon, 14 Dec 2020 15:19:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de Fim do DPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/fim-do-dpvat/ 32 32 O Governo poderia aproveitar a MP para reajustar as importâncias seguradas e iniciar o processo de livre concorrência no DPVAT https://genteseguradora.com.br/governo-poderia-aproveitar-mp-para-reajustar-as-importancias-seguradas-e-iniciar-o-processo-de-livre-concorrencia-no-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/governo-poderia-aproveitar-mp-para-reajustar-as-importancias-seguradas-e-iniciar-o-processo-de-livre-concorrencia-no-dpvat/#respond Mon, 14 Dec 2020 15:19:16 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=9988 Espera-se que, na Medida Provisória, conste que a Caixa (o Banco e não a Seguradora) faça tão somente a administração dos recursos existentes. O atendimento dos sinistros em todo o Brasil deveria ser feito por todas as seguradoras autorizadas a operar no Seguro DPVAT, através dos corretores de seguros, inclusive a Caixa Seguradora, num processo de Livre Concorrência, sendo as mesmas fiscalizadas pela Susep como ocorre nos demais tipos de seguro

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A gestão do seguro DPVAT, após a dissolução do consórcio gerido pela Seguradora Líder, deve ficar com a Caixa Econômica Federal. O governo prepara uma Medida Provisória para permitir a contratação direta do banco estatal pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O texto da MP está sendo pensado pelo Ministério da Economia e pela Casa Civil e a expectativa é de que a medida seja editada nos próximos dias.

A ideia de passar a gestão do DPVAT para a Caixa partiu da Susep, considerando a presença do banco em todo o País, a capilaridade e a estrutura da instituição financeira. O banco público deve ficar responsável pela gestão dos recursos do seguro.

Foi necessário uma decisão urgente sobre o assunto por conta da extinção do consórcio de empresas que administravam o seguro, que ocorreu em novembro, após a Seguradora Líder — responsável pela gestão do consórcio — ter sido notificada pela Susep a devolver R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro, no período de 2008 a 2020, e a debandada das empresas que compunham o grupo. A extinção do consórcio de seguradoras passa a valer a partir de 1º de janeiro, quando a Caixa deverá assumir a gestão do DPVAT.

O presidente Jair Bolsonaro tentou extinguir o DPVAT por meio de uma MP em novembro de 2019, mas a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Após a decisão, a Susep reduziu o valor do seguro para 2020 em mais de 60%. Neste ano, proprietários de carro de passeio e táxi pagaram R$ 5,21 pelo seguro (redução de 68%) enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25 (queda de 86%).

Ainda há cerca de R$ 7 bilhões na conta do DPVAT, por isso a intenção da Susep seria usar esse dinheiro para reduzir o valor do seguro obrigatório a zero pelos próximos dois anos, mas mantendo o pagamento das indenizações por meio do banco estatal. Esse período seria um prazo considerado viável para se desenhar um novo modelo para o produto.

O fim do consórcio abra a discussão sobre a extinção do próprio DPVAT no formato atual, em que o seguro obrigatório é gerido em esquema de monopólio e é pouco eficiente, com recursos sendo usados para fins diversos do objetivo original. A Caixa – o banco, não a seguradora – deve fazer tão somente a administração dos recursos existentes. O correto seria que o atendimento dos sinistros em todo o Brasil ser feito por todas as seguradoras autorizadas a operar no Seguro DPVAT, inclusive a Caixa Seguradora, seguindo os princípios do mercado de livre concorrência, sendo essas empresas fiscalizadas pela Susep, como ocorre nos demais ramos de seguros.

A Susep defendia essa extinção e a abertura da concorrência, alegando que o DPVAT é ineficiente e abre margem para corrupção. Em 2015, a operação Tempo de Despertar, da Polícia Federal, investigou fraudes no DPVAT. Após o trabalho da PF, o Tribunal de Contas da União efetuou, em 2018, auditoria sobre o DPVAT, e concluiu ter ocorrido desvios d e vários bilhões de reais. De acordo com as conclusões do órgão na época, houve pagamentos de R$ 1,7 bilhão em indenizações indevidas ou acima do permitido e gasto administrativo irregular de R$ 440 milhões feito pela Seguradora Líder.

A Líder fica responsável pelo pagamento das indenizações até 31 de dezembro de 2020 e a expectativa do Governo é de que a nova medida seja editada nos próximos dias. O Governo Bolsonaro também poderia aproveitar a MP e aumentar as importâncias seguradas que não são atualizadas desde 2008, portanto há 12 anos.

 

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Um terço das seguradoras não querem mais saber de DPVAT https://genteseguradora.com.br/um-terco-das-seguradoras-nao-querem-mais-saber-de-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/um-terco-das-seguradoras-nao-querem-mais-saber-de-dpvat/#respond Fri, 17 Jan 2020 17:31:40 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6971 Em dois anos, o Consórcio do Seguro DPVAT teve uma evasão de quase 30% das companhias de seguros

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Em 2018, a Seguradora Líder contava com 56 seguradoras acionistas e 77 consorciadas do Seguro DPVAT.

Em dois anos, a participação das companhias caiu 21,43% no quadro acionário da Seguradora Líder, de 56 para 44 seguradoras, e 27,28% no Consórcio do Seguro DPVAT, indo de 77 para 56 companhias.

Leia também:

Os dados são da Seguradora Líder e foram atualizados em 17 de janeiro de 2020.

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[ÁUDIO] Jornalista da Folha explica o vaivém jurídico e as transações suspeitas no DPVAT https://genteseguradora.com.br/audio-jornalista-da-folha-explica-o-vaivem-juridico-e-as-transacoes-suspeitas-no-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/audio-jornalista-da-folha-explica-o-vaivem-juridico-e-as-transacoes-suspeitas-no-dpvat/#comments Fri, 17 Jan 2020 12:53:57 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6967 Bruna Narciso, jornalista da Folha de São Paulo, explica as suspeitas de irregularidades e as consequências jurídicas no DPVAT

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A jornalista Bruna Narcizo, no programa Café da Manhã do dia 17 de janeiro, da Folha de São Paulo, explica as suspeitas de irregularidades e as consequências desse vaivém jurídico no DPVAT.

O programa de áudio é publicado no Spotify e é possível ouvir também no aplicativo mediante cadastro gratuito.

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CNSP aprova redução do prêmio do Seguro DPVAT https://genteseguradora.com.br/cnsp-aprova-reducao-do-premio-do-seguro-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/cnsp-aprova-reducao-do-premio-do-seguro-dpvat/#respond Mon, 30 Dec 2019 12:52:58 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6848 Medida favorece consumidores que pagarão menos sem perda de benefícios

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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, proposta da diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que determina a redução do prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a decisão, o preço do seguro será de R$5,21 para carros de passeio e taxis, e R$12,25 para motos, uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

A superintendente da autarquia, Solange Vieira, explica que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima do valor adequado. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Queremos consumir este excedente no menor tempo possível e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro”.

A deliberação do CNSP objetiva consumir os recursos excedentes que foram acumulados nos últimos anos em um fundo administrado pelo consórcio que operacionaliza o seguro. Tais excedentes são provenientes, entre outras coisas, de fraudes sistemáticas descobertas pela Operação Tempo de Despertar da Polícia Federal em 2015, que resultou em mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, além de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes participantes do sistema.

O excedente de cerca de R$ 5,8 bilhões existente será utilizado com o fim de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos quatro anos. Os novos valores destes prêmios para 2020 constam da Tabela 1 abaixo.

Tabela 1

O gráfico 1 a seguir exemplifica a formação do excedente ocorrido nos últimos anos. Supondo que o prêmio total calculado atuarialmente para 2020 de R$ 3,43 bilhões fosse usado como uma referência para os anos anteriores, a linha pontilhada no gráfico mostra claramente que a área acima da linha representa o excedente pago pelo consumidor, enquanto a área abaixo representa o consumo deste excedente. Analisando o gráfico 1, fica claro que o saldo a ser consumido ainda é significativo.

Gráfico 1

Com os cálculos atuariais superestimados o prêmio de seguro esteve por muitos anos acima do valor necessário para o pagamento dos sinistros e isto acabou gerando uma Margem de Resultado (MR) entre 2008 e 2018 de R$ 1,48 bilhão para o monopólio operador do Dpvat.

Com a redução de preços proposta procura-se corrigir a distorção, tanto no preço a maior pago pelos segurados como nos valores recebidos a maior pelo consórcio monopolista da operação.

No gráfico 2, supondo R$ 68 milhões como sendo a margem de resultado de equilíbrio. A área acima da linha pontilhada no gráfico 2 corresponde a um valor total nominal, acumulado de 2008 a 2018, de R$ 728,3 milhões de reais. A área abaixo corresponderia a um valor total nominal, acumulado em 2019 e 2020, de R$ 93,1 milhões de reais, perfazendo uma diferença de R$ 635,2 milhões. Caso fosse considera a inflação do período, a diferença seria ainda maior.

Gráfico 2

A entrada em vigor a partir de 2021 permite um período de adaptação ao mercado e confere tempo para que o CNSP e a Susep implementem às regulamentações necessárias ao novo modelo.

Com a nova determinação, a parte do seguro operada em consórcio ficará limitada ao exigido pelo art. 7º da Lei nº 6.194/74 (veículos não identificados e inadimplentes).
Cabe ressaltar que, em ofício encaminhado à Susep, a Polícia Federal argumentou não haver respaldo legal para o atual modelo de monopólio. A medida atende, ainda, recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para revisão do modelo atual (recomendação 9.1.11 do Acórdão nº 2609/2019, reiterada pela determinação 9.3.4 do Acórdão nº 1801/2019) e parecer da Procuradoria Federal junto à Susep – Parecer n. 00020/2019/PF/GABIN/PFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, que estabelece entre outras coisas o que segue:

“Portanto, parece óbvio que o modelo que foi, ao longo do tempo, se materializando através do monopólio do consórcio de seguradoras, antes previstos apenas para os casos excepcionais, para toda operação do seguro DPVAT, apresenta-se juridicamente inadequado na medida em que retira o caráter concorrencial previsto pela própria lei.
Além da previsão contida na Lei n° 6.194, de 1974, a meu ver, cristalina no sentido de exigir a abertura da operação para livre mercado entre as sociedades seguradoras interessadas, o modelo monopolista atualmente existente parece colidir frontalmente com os ditames contidos na legislação pátria, desde a edição da Medida Provisória n° 881, de 30 de abril de 2019, convertida na Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, a qual contem como premissa máxima a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
(…)
Portanto, as resoluções emanadas pelo CNSP que resultaram no modelo não concorrencial previsto pela Lei n° 6.194, de 1974, se dispunham de legalidade controversa no momento de suas edições, eivam-se, nesta quadra, de grave vício, justamente por impedir a livre oferta do seguro obrigatório DPVAT pelas empresas e criar um nicho de mercado que impede o desenvolvimento econômico invocado pela novel legislação. Assim, o modelo de abertura da operação para livre mercado, limitando a responsabilidade do consórcio de seguradoras aos casos previstos no art. 7° da Lei n° 6.194, de 1974, é que, em meu sentir, melhor se coaduna ao ordenamento jurídico pátrio, seja pela previsão contida na Lei n° 6.194, de 1974, seja pela obediência às premissas e ditames estabelecidos pela Lei n° 13.874, de 2019.”

Outras medidas:

Novo normativo contábil – em linha com recomendação do TCU foi editado normativo que adequa o registro do Dpvat aos padrões internacionais de contabilidade. A norma determina a criação de quatro provisões de forma a adaptar as regras do seguro Dpvat às regras aplicáveis aos demais ramos de seguro.

Regras de investimentos das supervisionadas – Promove aprimoramentos nos critérios para a realização de investimentos pelas entidades supervisionadas pela Susep buscando alinhamento com regulamentação do CMN. A proposta estabelece obrigatoriedade de definição de política de investimento por parte das supervisionadas, aprimora o tratamento das operações realizadas no mercado de derivativos, alinhando a normativos do CMN (Res. CMN 4.444/2015 e Res. CMN 4.661/2018), promove ajustes nas vedações a operações com partes relacionadas de forma a alinhar ao disposto na Res. CMN 4.444/2015 e veda a possibilidade de avaliação pelo valor da curva aos ativos integrantes de carteiras de fundos de investimentos especialmente constituídos (FIE), evitando vantagens indevidas em momentos de resgate de cotas, portabilidade ou até mesmo de concessão de renda.

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Minoria detentora do Monopólio do DPVAT continua protegendo criminosos https://genteseguradora.com.br/minoria-detentora-do-monopolio-do-dpvat-continua-protegendo-criminosos/ https://genteseguradora.com.br/minoria-detentora-do-monopolio-do-dpvat-continua-protegendo-criminosos/#respond Tue, 17 Dec 2019 10:10:00 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6827 Leia os documentos que justificam os votos da grande maioria das seguradoras contra a aprovação do TAC entre a Seguradora Líder e advogados que dizem representar o MPMG. Espera-se que, no mínimo, o Governo Zema, do Partido Novo, tome as devidas providências para acabar com mais essa imoralidade

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Mesmo com a grande maioria das seguradoras tendo votado contra a aprovação do criminoso TAC entre a Seguradora Líder e o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), os grandes grupos financeiros, detentores do monopólio do DPVAT, conseguiram em AGE (Assembleia Geral Extraordinária), realizada em caráter de urgência na última sexta-feira, 13 de dezembro, a sua aprovação através de um ilegal acordo de acionistas.

Os votos vencedores só atingiram 52% em função dos detentores do monopólio do DPVAT terem votos qualificados. Só para exemplificar, se o Grupo Bradesco, beneficiado pelo TAC e réu na Ação de Diamantina, tivesse se abstido de votar ou o presidente da AGE tivesse colocado em votação a impugnação solicitada, o mesmo não teria sido aprovado.

Leia também

Acesse abaixo a Manifestação para a não instalação da AGE e a não aprovação da Ordem do Dia da AGE.

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Bolsonaro até tenta, mas STF não deixa Governo baixar tributos https://genteseguradora.com.br/bolsonaro-ate-tenta-mas-stf-nao-deixa-governo-baixar-tributos/ https://genteseguradora.com.br/bolsonaro-ate-tenta-mas-stf-nao-deixa-governo-baixar-tributos/#respond Mon, 16 Dec 2019 08:00:10 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6816 Fraude, ineficiência e baixo retorno para a sociedade são apontados pela Susep para o fim do Seguro DPVAT

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou pela suspensão da medida provisória que extinguiu o Seguro DPVAT. Fachin é o relator de uma ação contra a medida movida pela Rede Sustentabilidade, protocolada em 20 de novembro.

Os demais ministros do Supremo têm até o dia 19 de dezembro para também inserir seus votos no sistema virtual do Tribunal.

A MP que põe fim ao seguro obrigatório tem efeito de lei imediato, mas a extinção só passa a valer ano que vem. A Rede afirma que o governo não apresentou evidências suficientes para eliminar o seguro e que a medida também teria sofrido “desvio de funcionalidade em sua edição”.

O governo justifica a MP por uma baixa eficiência do seguro. O Planalto também argumenta que a camada mais pobre da população já está amparada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) emitiu parecer sobre o fim do DPVAT, baseando-se em quatro pilares:

  1. Fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, incide de forma mais severa sobre a população mais pobre;
  2. Seguro de baixo retorno e eficiência para a sociedade;
  3. Modelo sem paralelo no mundo, ao transferir recursos compulsoriamente recolhidos da população para um monopólio privado; e
  4. Estímulo a fraudes e ineficiência, pois quanto maiores os custos do monopólio, maiores os ganhos do monopolista.
Clique aqui e confira a íntegra do parecer da Susep.

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DPVAT: dirigentes da Líder marcam AGE de urgência para livrar criminosos da cadeia https://genteseguradora.com.br/dpvat-dirigentes-da-lider-marcam-age-de-urgencia-para-livrar-criminosos-da-cadeia/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-dirigentes-da-lider-marcam-age-de-urgencia-para-livrar-criminosos-da-cadeia/#respond Thu, 12 Dec 2019 13:00:11 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6790 Assembleia Extraordinária do Consórcio DPVAT em “caráter de urgência” pretende sufocar a justiça e livrar criminosos da cadeia

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A Assembleia prevista para sexta-feira, 13 de dezembro, objetiva ratificar a celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e o custeio do valor dos investimentos, com o intuito de defender os interesses dos detentores do monopólio do Seguro DPVAT, ex-diretores e conselheiros por crimes cometidos, estimulando a impunidade que impera no Brasil.

Leia também

O Deputado Federal Marcelo Freitas alertou que o TAC com o Ministério Público de Minas Gerais tem o intuito de sufocar a justiça e livrar os dirigentes da cadeia. Confira o vídeo abaixo:

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Susep emite parecer sobre o fim do DPVAT para o STF https://genteseguradora.com.br/susep-emite-parecer-sobre-o-fim-do-dpvat-para-o-stf/ https://genteseguradora.com.br/susep-emite-parecer-sobre-o-fim-do-dpvat-para-o-stf/#comments Wed, 11 Dec 2019 16:23:24 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6783 Documento detalha as razões para a extinção

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A decisão de extinção do atual modelo do DPVAT, por meio da MP 904/2019, está baseada em quatro pilares:

  1. fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, incide de forma mais severa sobre a população mais pobre;
  2. seguro de baixo retorno e eficiência para a sociedade;
  3. modelo sem paralelo no mundo, ao transferir recursos compulsoriamente recolhidos da população para um monopólio privado; e
  4. estímulo a fraudes e ineficiência, pois quanto maiores os custos do monopólio, maiores os ganhos do monopolista.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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DPVAT: fim do cartório https://genteseguradora.com.br/dpvat-fim-do-cartorio/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-fim-do-cartorio/#respond Tue, 10 Dec 2019 10:00:43 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6769 Monopólio da Seguradora Líder, que administra o DPVAT, está com os dias contados

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 904/2019 traça seu plano de trabalho hoje, 10 de dezembro, às 14h30. Será a primeira reunião de trabalho da comissão, depois que o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) e o senador Marcos Rogério (DEM-RO) foram eleitos para presidente e para relator, respectivamente. Além da definição do plano de trabalho, a comissão mista também votará requerimentos.

A MP 904/2019 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT. Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em consequência das fraudes. Em 2018, a arrecadação bruta com o Seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões.

Espera-se que, com a extinção do monopólio no Seguro DPVAT, os criminosos sejam responsabilizados e presos, devolvendo todos os recursos desviados aos cofres públicos e à sociedade.

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Congresso instala comissão da medida provisória que extingue o DPVAT https://genteseguradora.com.br/congresso-instala-comissao-da-medida-provisoria-que-extingue-o-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/congresso-instala-comissao-da-medida-provisoria-que-extingue-o-dpvat/#respond Thu, 05 Dec 2019 13:29:19 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=6756 A extinção do Seguro DPVAT foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União. Comissão mista vai analisar a medida provisória

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O Congresso Nacional instalou as comissões mistas de senadores e deputados que vão analisar as medidas provisórias (MPs) 900/2019902/2019903/2019 e 904/2019. O senador Marcos Rogério (DEM-RO) foi escolhido para relatar a MP 904/2019, que trata da extinção do seguro obrigatório de acidentes de trânsito, a partir de 1° de janeiro de 2020. A justificativa do governo é que o fim do DPVAT foi recomendado pelo Tribunal de Contas da União.

Ouça abaixo a reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado:

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