Arquivo de dpvat - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/dpvat/ 53 anos de gente para gente Wed, 30 Jul 2025 17:55:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de dpvat - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/dpvat/ 32 32 Justiça garante indenização do DPVAT à família de jovem atropelada no Espírito Santo https://genteseguradora.com.br/justica-garante-indenizacao-do-dpvat-a-familia-de-jovem-atropelada-no-espirito-santo/ https://genteseguradora.com.br/justica-garante-indenizacao-do-dpvat-a-familia-de-jovem-atropelada-no-espirito-santo/#respond Wed, 30 Jul 2025 14:58:21 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=113759 Mesmo com suspensão do seguro DPVAT desde 2023, decisão inédita obriga Caixa a pagar R$ 15,3 mil; caso pode abrir precedente para outras vítimas

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Notícia publicada no jornal A Gazeta informa que uma família do Espírito Santo conseguiu receber a indenização do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pela morte da filha de 16 anos, atropelada por um motorista de caminhão. O pagamento está suspenso desde o final de 2023, mas decisão da Justiça Federal no Espírito Santo confirmou o direito ao seguro e determinou sua quitação, apesar dos vários recursos apresentados pela Caixa.

Logo após a perda da filha, em janeiro do ano passado, os pais solicitaram à Caixa o pagamento do DPVAT, mas não conseguiram nem mesmo efetuar o requerimento. “A eles foi informado que não havia autorização para receber pedidos de pagamento do seguro por acidentes ocorridos em 2024”, informou o advogado que representou a família, Fábio Marçal, para a reportagem do jornal A Gazeta.

O argumento da Caixa, apresentado no processo, foi de que o pagamento do seguro foi suspenso no final de 2023 e que não havia recursos no fundo administrado por ela a partir desta data para pagamento dos novos casos, inclusive os de 2024, ano em que ocorreu o acidente com a jovem.

Na avaliação da Justiça, a insuficiência de saldo para pagamento do seguro não pode prejudicar o acidentado (segurado) ou a sua família. “Nesse caso, deverá a Caixa, enquanto responsável legal pelo DPVAT, efetuar o pagamento do seguro”, é dito na decisão, acrescentando que após a quitação, a Caixa deve sanar as questões financeiras com a União.

Ao longo do último ano a Caixa buscou a Justiça diversas vezes para impedir o pagamento da indenização. O que levou a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal a fazer um alerta à instituição financeira de que a apresentação de novos tipos de recursos (embargos) pela Caixa poderia resultar até na aplicação de multas previstas no Código de Processo Civil.

Segundo a informação da reportagem, o pagamento de R$ 15,3 mil acabou sendo feito. “Eles aguardavam há muito tempo por uma sensação de Justiça. É muita revitimização. O motorista só foi preso em maio deste ano. Já a mínima reparação por parte do Estado levou mais de um ano para ser paga em decorrência dos muitos recursos que foram apresentados”, disse  Marçal para a reportagem de A Gazeta, que avaliou como rara a decisão da Justiça Federal em conceder a indenização. “Ela abre jurisprudência para casos semelhantes até o ano passado”, pondera o advogado.

Desde a suspensão do seguro obrigatório DPVAT há uma crise em relação à cobertura dos custos médico-hospitalares com vítimas de acidentes em todo o País.

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Mudanças no DPVAT: o que muda com o SPVAT em 2025 https://genteseguradora.com.br/mudancas-dpvat-spvat-2025/ https://genteseguradora.com.br/mudancas-dpvat-spvat-2025/#respond Tue, 10 Dec 2024 13:24:47 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=63882 Confira as mudanças do DPVAT para o SPVAT em 2025. Entenda como será o pagamento, os valores previstos e as novas coberturas para proteger vítimas de acidentes de trânsito.

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A partir de janeiro de 2025, o seguro obrigatório de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT, retornará sob o nome de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Este seguro tem como objetivo garantir a proteção financeira para vítimas de acidentes de trânsito, incluindo indenizações por morte, invalidez permanente e reembolsos para despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional.

Como será o pagamento do SPVAT?

O pagamento do SPVAT será obrigatório para todos os proprietários de veículos motorizados no Brasil. Em cinco estados (Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão e Sergipe), o seguro será integrado à taxa de licenciamento anual ou ao IPVA, graças a parcerias firmadas com a Caixa Econômica Federal. Nos demais estados e no Distrito Federal, o pagamento deverá ser realizado diretamente na Caixa, por meio de uma guia específica.

Motoristas que não quitarem o SPVAT não conseguirão realizar o licenciamento anual de seus veículos, o que configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293, sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão do veículo.

Valor ainda em definição

O valor do SPVAT para 2025 ainda não foi divulgado oficialmente. Projeções iniciais indicam que o custo pode variar entre R$ 50 e R$ 60 anuais, dependendo de fatores como a categoria do veículo e a região.

Coberturas e benefícios do SPVAT

O SPVAT mantém as mesmas categorias de cobertura do DPVAT, incluindo:

  • Indenização por morte: até R$ 13.500.
  • Indenização por invalidez permanente: até R$ 13.500, conforme a gravidade.
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares: limite de R$ 2.700.

Importância do SPVAT para motoristas sem seguro privado

O SPVAT desempenha um papel importante para motoristas que não possuem seguro privado. De acordo com dados recentes, cerca de 400 mil pessoas dependem do seguro obrigatório anualmente para receber indenizações que ajudam a minimizar os impactos financeiros de acidentes de trânsito.

Embora o retorno do SPVAT traga desafios, como a adaptação dos estados e motoristas às novas exigências, ele também representa uma medida de proteção para um número significativo de pessoas em situações de vulnerabilidade.

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DPVAT: Deus existe! https://genteseguradora.com.br/dpvat-deus-existe/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-deus-existe/#respond Mon, 04 Nov 2024 12:14:32 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=45167 “Então Elias se chegou a todo o povo, e disse: Até quando coxeareis entre dois pensamentos? Se o Senhor é Deus, segui-o, e se Baal, segui-o”

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A matéria anterior provocou um sem número de sentimentos entre corretores, seguradores e leitores, trazendo à tona uma inquietação intensa. Afirmar, no título, que “Deus não existia” não passou despercebido – a ideia era mesmo provocar. No entanto, a maioria de nós, do mercado de seguros, cremos em Deus. Sim, Deus existe, e crer Nele é acreditar que a injustiça e o descaso não ficarão impunes.

Logo após a publicação do artigo, recebi os contatos. Foi nítido que essa reflexão tocou o ponto mais doloroso: a dura realidade de que muitos dos mais vulneráveis ficam sem assistência financeira enquanto um sistema horrível e, às vezes, que se enriquece às suas custas, continua prosperando. E se Deus existe, como acreditamos, a indiferença e o desmando não vão passar despercebidos a Ele.

Justiça Divina e o Julgamento que Virá

A questão sobre a existência de Deus traz em si outra notícia: se existe uma justiça que ultrapassa nossa compreensão, ela não deixará passar crimes e corrupção sem cobrança. Afinal, Deus não seria justo se permitisse que o sofrimento das pessoas carentes, que deveriam ser amparadas pelo DPVAT, fosse ignorado. Ou mesmo os corretores que poderiam estar trabalhando e ganhando pelo comércio de seguros. Ou mesmo – principalmente – os pequenos, médios e grandes seguradores que poderiam estar atrelando este produtos junto aos demais de sua carteira, gerando riquezas para o nosso povo. Há aqueles que lucram de forma inescrupulosa em detrimento das vítimas de acidentes, e um sistema falho permite que isso aconteça. Mas, para quem acredita, essa injustiça não será esquecida. O que é negado às pessoas hoje será cobrado àqueles que pensaram que poderiam agir impunemente.

Um Alento para as Vítimas

Para cada vítima que espera pelo amparo do seguro, para cada familiar desamparado, a fé em Deus também é um alívio. A certeza de que existe algo além da frieza burocrática dos papéis e dos pequenos números indenizatórios. Deus existe, e Ele não está alheio ao sofrimento das pessoas. Este mundo pode parecer injusto, mas, para os que creem, Deus conhece a dor de cada um e, no momento certo, trará justiça.

A Justiça Humana e a Divina

É fácil, para alguns, ignorar a fé, concentrando-se apenas nos números e lucros, esquecendo-se do impacto humano. Mas é preciso lembrar: o DPVAT não é uma mera formalidade, é uma rede de proteção financeira, e retirá-la – em virtude de valores indenizatórios baixíssimos – de quem mais precisa é ir contra o princípio do amparo, contra o dever moral de fazer o que a própria função exige ao próximo. Assim, enquanto a justiça humana segue tentando corrigir essas injustiças, que se desmancha em tentativas, nós, que acreditamos em Deus, e no último recurso legal e moral sabemos que a justiça divina é infalível.

Conclusão: Deus Existe e Ele Vai Julgar o que o homem deixou passar

Pois bem, graças a D’us (como escreve um amigo): a discussão não se encerra aqui. O artigo anterior nos trouxe a reflexão de um sistema que, muitas vezes, falha. Mas esta é a conclusão: Deus existe, e, por mais que a injustiça pareça tendenciosa, Ele trará justiça. Não há ação, pequena ou grande, que passe despercebida aos Olhos de Deus. A corrupção e o desmando podem existir hoje, mas não passarão ilesos no julgamento que verdadeiramente interessa. Que nossa ação inspire um compromisso maior com a honestidade e o respeito à vida das pessoas.

(baseado em I Reis 18: 21)

Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros

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DPVAT: seguro obrigatório para veículos vai voltar a ser cobrado a partir de janeiro de 2025 https://genteseguradora.com.br/dpvat-seguro-obrigatorio-para-veiculos-vai-voltar-a-ser-cobrado-a-partir-de-janeiro-de-2025/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-seguro-obrigatorio-para-veiculos-vai-voltar-a-ser-cobrado-a-partir-de-janeiro-de-2025/#respond Sat, 02 Nov 2024 03:00:51 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=45155 O governo Lula aprovou, no Congresso Nacional, a volta do seguro, que vai se chamar SPVAT. O valor ainda não foi definido.

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A partir de janeiro de 2025, todo proprietário de veículo motorizado vai voltar a pagar o seguro DPVAT – para garantir a proteção de vítimas de acidentes de trânsito. E isso vai exigir uma atenção especial em 21 estados e no Distrito Federal.

O seguro cobre indenizações por morte, invalidez permanente e reembolsa despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo Jair Bolsonaro.

Nos anos em que o seguro deixou de ser cobrado, o dinheiro que estava acumulado no fundo do DPVAT foi usado para pagar as indenizações – até novembro de 2023. Desde então, o pagamento para as vítimas está suspenso.

Este ano, o governo Lula aprovou, no Congresso Nacional, a volta do seguro, que vai se chamar SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

A cobrança é obrigatória para todos os proprietários de veículos, a partir de 2025. O valor ainda não foi definido. O governo estima entre R$50 e R$60 por ano.

“Existe uma parcela considerável da população brasileira que não tem seguro privado. São cerca de 400 mil pessoas por ano que recorrem, que fazem jus a esse instrumento, e é justamente esse pagamento de indenização que autoriza essas pessoas a recomeçarem as suas vidas”, afirma Alessandro Octaviani, superintendente da Susep.

Pela lei, os estados tinham até agosto para firmar parceria com a Caixa Econômica e fazer a cobrança do seguro juntamente com a taxa de licenciamento anual e o IPVA. Mas apenas Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão e Sergipe aderiram.

Isso não quer dizer que os motoristas do restante do país ficarão isentos. Segundo a lei, nos demais estados e no Distrito Federal, o pagamento do seguro terá de ser feito diretamente na Caixa.

A Associação Nacional dos Detrans explica que os estados não podem optar por não cobrar o seguro. Sem o pagamento, o motorista não recebe o licenciamento anual e fica com o veículo irregular.

“O SPVAT é um encargo federal, cobrado pela Caixa Econômica Federal, e é ela que vai lançar lá nos sistemas da Senatran, onde tem todas as informações dos veículos do Brasil, as informações sobre quitação ou não deste seguro. A lei que criou o SPVAT diz que, se este débito estiver em aberto, não é possível gerar o licenciamento”, explica Givaldo Vieira – presidente da Associação Nacional dos Detrans.

Dirigir sem o licenciamento é uma infração gravíssima. O motorista recebe sete pontos na carteira, paga multa de R$293 e pode ter o veículo apreendido.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) https://genteseguradora.com.br/decisao-garante-pagamento-de-30-mil-indenizacoes-do-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/decisao-garante-pagamento-de-30-mil-indenizacoes-do-dpvat/#respond Fri, 04 Oct 2024 14:28:53 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=34677 Decisão garante pagamento de 30 mil indenizações do DPVAT

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O valor restituído será destinado ao pagamento de cerca de 30 mil beneficiários de indenizações decorrentes de acidentes de trânsito.

Representando judicialmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) ajuizou ação de restituição em face da Massa Falida de Federal Seguros S.A., com o objetivo de obter a restituição de valores transferidos das reservas técnicas do DPVAT para a massa falida, conforme determinado por decisão da 7ª Vara Empresarial em ação cautelar.

A Susep argumentou que os valores constituintes da reserva técnica do seguro DPVAT não se confundem com os ativos das seguradoras que participam do consórcio, não compondo o patrimônio dessas empresas. A autarquia defendeu na ação que os valores do Fundo DPVAT e suas respectivas reservas técnicas têm natureza pública, sendo constituídos exclusivamente de recursos das próprias contribuições dos proprietários de veículos a título do prêmio desse seguro, sem qualquer contribuição e risco financeiro das seguradoras.

Além disso, enfatizou que o art. 85 da Lei nº 11.101/2005 garante a devolução dos bens arrecadados indevidamente e que os ativos garantidores do DPVAT não podem ser alienados sem prévia autorização da Susep.

Em face da sentença desfavorável em primeira instância, a Susep interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e obteve êxito para que seus pedidos fossem julgados procedentes, garantindo a restituição integral do valor arrecadado pela massa falida.  Com base nesse julgamento, ficou estabelecido que as seguradoras não têm direito ao recebimento de valores ao deixarem o consórcio (Seguradora Líder), conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), evitando assim o enriquecimento sem causa das seguradoras.

Mais recursos

Essa vitória judicial da Susep assegura maior disponibilidade de recursos para a cobertura e atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, além de fortalecer o DPVAT como uma política pública de proteção social, assegurando que os recursos destinados a essa finalidade sejam utilizados de forma correta e eficiente. O DPVAT garante assistência financeira imediata às vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. Ele promove a proteção social, assegurando que todos os envolvidos em acidentes recebam suporte. Além disso, contribui significativamente para o financiamento do SUS, fortalecendo o sistema de saúde pública.

Para o subprocurador regional federal da 2ª Região Danilo Sarmento, “a decisão do TJRJ reafirma o entendimento da Susep quanto à natureza pública das verbas integrantes do fundo DPVAT, estabelecendo que as reservas técnicas constituídas não pertencem às seguradoras e devem ser destinadas aos pagamentos das indenizações devidas aos beneficiários desse seguro”.   Nesse sentido, a procuradora federal Patrícia Alvim, que atuou no caso, ressaltou o trabalho de convencimento dos julgadores quanto ao relevante impacto social da decisão, permitindo o retorno de verbas ao fundo DPVAT que poderão ser utilizadas para pagar cerca de 30 mil indenizações requeridas por beneficiários do seguro DPVAT.

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Seguro DPVAT retorna: entenda as novas multas e cobranças https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/ https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/#respond Sun, 15 Sep 2024 22:32:38 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=34239 Novo Seguro Obrigatório SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis, unificando a cobrança do seguro

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O governo sancionou a lei que marca o retorno do seguro obrigatório de veículos, agora sob o nome SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em maio deste ano. Antes conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o seguro, que foi extinto em 2020, volta com novas diretrizes e alterações importantes.

O que é o SPVAT?

O Seguro SPVAT mantém o propósito central de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa no acidente, priorizando a cobertura de danos pessoais.

Criado originalmente em 1966, o antigo DPVAT financiava também o Sistema Único de Saúde (SUS), além de indenizar vítimas por morte, invalidez permanente e reembolsar despesas médicas. Com o SPVAT, novas modificações foram implementadas, ampliando a assistência às vítimas.

Entre as principais novidades, o SPVAT oferecerá reembolso de despesas médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, sempre que esses itens não estiverem disponíveis no SUS.

Além disso, o seguro continua a indenizar em casos de acidentes com veículos irregulares, ou seja, mesmo que o motorista não tenha pago o seguro, as vítimas terão direito a assistência médica e reabilitação.

Outra alteração importante do texto é que o SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis. Isso unifica a cobrança do seguro para todos os veículos terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões.

O valor e a gestão do SPVAT

O custo do SPVAT será mais elevado do que no último período de vigência do DPVAT. Enquanto o valor, em 2020, era de R$ 5,23 anuais, a projeção atual do Ministério da Fazenda estima que o valor fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela gestão do seguro.

Vale lembrar que, entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT sofreu quedas. Em 2016, a tarifa era de R$ 105,65, passando para R$ 68,01 em 2017 e chegando a R$ 16,21 em 2019, antes da extinção.

Quando começa a cobrança?

Embora a sanção da lei tenha sido aprovada, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardam a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 para definir a data exata de início da cobrança.

Até 2020, o pagamento do DPVAT ocorria em janeiro, junto com o IPVA, sendo corrigido anualmente.

Quem não pagar, o que acontece?

O texto original do SPVAT previa que o não pagamento do seguro geraria uma multa grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho, ou seja, não haverá punição direta para quem deixar de pagar o SPVAT.

Por outro lado, como o licenciamento do veículo será vinculado ao pagamento do SPVAT, quem não realizar o pagamento não conseguirá licenciar o veículo. Isso pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a apreensão do veículo.

O fim do DPVAT em 2020

A extinção do DPVAT ocorreu em novembro de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de uma Medida Provisória (MP). Os fatores que motivaram essa decisão foi as suspeitas de irregularidades na administração dos recursos pela Seguradora Líder e o fato de que o saldo do fundo do DPVAT era maior que as despesas necessárias. Em 2023, esse montante era de R$ 4,3 bilhões, mas acabou se esgotando com o tempo.

O que o SPVAT não cobre?

O SPVAT não cobre danos materiais nem acidentes sem vítimas. Ele também não oferece indenizações em casos de acidentes fora do Brasil, em acidentes causados por veículos estrangeiros, ou em ocorrências de roubo, colisão ou incêndio de veículos.

Regras para solicitação

Lembrando que o SPVAT também irá cobrir acidentes fatais. Para isso, será necessário apresentar uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). Caso não seja comprovada a morte com o acidente, apenas a certidão de óbito será necessária.

O valor das indenizações será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de indenização.

 

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Avança projeto que torna opcional seguro SPVAT https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/ https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/#respond Sat, 17 Aug 2024 19:36:01 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31625 O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”

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Já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera as regras para o novo seguro obrigatório Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), regulamentado pela Lei Complementar 207/24, sancionada em maio. A proposta, apresentada pelo deputado Federal Bruno Ganem (PODE/SP), sugere que a contratação desse seguro seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.

O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”, que, ainda de acordo com o projeto, será de “contratação opcional para os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro”.

O projeto revoga ainda o artigo 5º daquela lei segundo o qual a quitação do prêmio do SPVAT “constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

O parágrafo único desse artigo, que também será revogado caso a proposta seja aprovada, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adote medidas com vistas a garantir que veículos automotores que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

Além disso, conforme o novo texto proposto, as unidades federativas e o agente operador do fundo mutualista (a Caixa) poderão firmar convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT em conjunto com o IPVA, “somente dos proprietários que manifestaram interesse em realizar a contratação do seguro opcional”.

O autor do projeto argumenta que a proposição se fundamenta em “princípios de liberdade individual, eficiência econômica, e justiça social”, buscando um equilíbrio entre a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e a autonomia dos proprietários de veículos. “A obrigatoriedade do SPVAT impõe uma restrição à liberdade individual dos proprietários de veículos, que são compelidos a contratar um seguro específico, independentemente de suas preferências pessoais ou necessidades individuais. A revogação da compulsoriedade do SPVAT respeita o direito dos cidadãos de escolherem como melhor proteger seus interesses e patrimônios, promovendo a autonomia e a responsabilidade individual”, frisa o deputado.

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DPVAT: milhares de vítimas aguardam pela indenização do seguro https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/#respond Fri, 21 Jun 2024 22:36:34 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31319 Acompanhe a reportagem produzida pela NDTV sobre o SPVAT, o novo DPVAT

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Assista abaixo o vídeo completo.

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Vacilo do governo ‘pune’ acidentados no trânsito https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/ https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/#respond Sun, 09 Jun 2024 22:09:26 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31257 Executivo federal retorna com o seguro obrigatório a partir de 2025, mas se esquece que não existe verba para indenizações neste ano

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O projeto do novo DPVAT foi sancionado pelo Presidente da República e passa a se chamar SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Esse seguro só poderá ser cobrado dos donos de veículos a partir do início do ano que vem junto com o IPVA. Com a sanção, o presidente Lula cancelou o artigo que aplicaria uma multa em pontos e em reais a quem não pagasse esse seguro.

Isto significa que durante este ano de 2024, por irresponsabilidade do governo e dos parlamentares, as vítimas de trânsito não terão direito à indenização, pois não existe dinheiro para isso.

Mas existe ainda a legislação que prevê essa indenização aos acidentados. Então, quem quiser que recorra à Justiça com a certeza de que ela resolverá tudo rapidamente.

Acompanhe no áudio de Boris Feldman, do AutoPapo.

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Susep constitui Grupo de Trabalho para a regulamentação do novo DPVAT https://genteseguradora.com.br/susep-constitui-grupo-de-trabalho-para-a-regulamentacao-do-novo-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/susep-constitui-grupo-de-trabalho-para-a-regulamentacao-do-novo-dpvat/#respond Fri, 07 Jun 2024 22:03:09 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31263 Iniciativa tem o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

O GT deverá elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do SPVAT pelo CNSP.

A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais:

I – os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente;
II – os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT;
III – os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e
IV – as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVAT.

O GT será composto por:

Membros titulares:
a) Diogo Ornellas Geraldo, como representante da CGRCO/DIORE;
b) César da Rocha Neves, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Roberto Suarez Seabra, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Juliana Carvalheda de Araujo, como representante da CGFIP/DISUP;

Membros suplentes:
a) Adriana Hennig de Andrade, como representante da CGRCO/DIORE;
b) Leonardo Machado dos Santos, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Thales Henrique Pinheiro de Azevedo, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Hugo Azevedo de Carvalho, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Tiago Moreira de Faria, como representante da CGFIP/DISUP.
§ 1º O coordenador do GT será o representante da CGRCO/DIORE.

O GT deverá concluir os trabalhos em até trinta dias, contados da publicação desta portaria.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024.

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