Arquivo de Sem categoria - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/category/sem-categoria/ 53 anos de gente para gente Wed, 30 Jul 2025 17:37:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de Sem categoria - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/category/sem-categoria/ 32 32 Brasil mantém juros em 15% enquanto EUA preparam tarifaço contra produtos brasileiros https://genteseguradora.com.br/brasil-mantem-juros-em-15-enquanto-eua-preparam-tarifaco-contra-produtos-brasileiros/ https://genteseguradora.com.br/brasil-mantem-juros-em-15-enquanto-eua-preparam-tarifaco-contra-produtos-brasileiros/#respond Wed, 30 Jul 2025 17:37:04 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=113770 Em semana decisiva para a política monetária, economista Tatiana Pinheiro comenta os impactos da manutenção da Selic, do Fed e as consequências das tarifas norte-americanas para o Brasil.

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A semana foi marcada por decisões importantes sobre juros no Brasil e nos Estados Unidos, além da expectativa pela entrada em vigor, já em 1º de agosto, de tarifas americanas sobre produtos brasileiros. Em meio ao cenário global de cautela, a economista-chefe da Galapagos Capital, Tatiana Pinheiro, analisa os principais pontos que influenciam o rumo da economia.

Na coluna Fique de Olho, publicada pela UrGente em parceria com o Gente Grupo, a economista destacou que o Banco Central brasileiro deve manter a taxa Selic em 15%, como já era esperado pelo mercado. A decisão, alinhada ao cenário de inflação ainda resistente, tende a ser repetida nas próximas reuniões.

Nos Estados Unidos, a taxa básica de juros (Fed Funds Rate) também deve ser mantida em 4,5%, com os primeiros cortes previstos apenas para o fim do ano. “Antes disso, o Fed quer avaliar o impacto das novas tarifas sobre a inflação”, explicou Pinheiro.

Essas tarifas — chamadas de “tarifaço” — começam a valer no dia 1º de agosto e atingem diversos produtos brasileiros. A medida preocupa o governo, que estuda formas de mitigar os efeitos sobre setores exportadores, incluindo a liberação de um pacote de auxílio fiscal.

Além do cenário externo, Tatiana comentou que a redução do bloqueio de gastos públicos no Brasil, de R$ 30 bilhões para R$ 10 bilhões, foi possível graças à expectativa de arrecadação extraordinária com o leilão de excedentes do pré-sal, previsto para o fim do ano. Ela alerta, no entanto, que “resolver as contas públicas com receitas extraordinárias pode ser arriscado”.

Quanto à inflação, o IPCA-15 de julho registrou 0,33%, ligeiramente acima do esperado. Apesar disso, a abertura dos dados já sinaliza uma tendência de desaceleração, o que será observado de perto nas próximas decisões econômicas.

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Seguradora Líder deve indenizar motorista inadimplente com DPVAT https://genteseguradora.com.br/seguradora-lider-deve-indenizar-motorista-inadimplente-com-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/seguradora-lider-deve-indenizar-motorista-inadimplente-com-dpvat/#respond Tue, 17 Jul 2018 13:00:00 +0000 http://gente-clone.local/seguradora-lider-deve-indenizar-motorista-inadimplente-com-dpvat/ A falta de pagamento do DPVAT não é motivo para recusar pagamento da indenização pela Seguradora Líder...

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A falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização pela seguradora. Esse foi o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, que mantiveram sentença de primeiro grau, ao condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A a pagar mais de R$ 4,7 mil ao motorista Ronaldo Oliveira Magalhães, que se envolveu em acidente de trânsito.

Consta dos autos, que Ronaldo ajuizou ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT, que havia firmado com a Seguradora Lider, em razão de ter se envolvido em acidente de trânsito no município de Rio Verde. Após os trâmites legais, em primeiro grau, o juízo da comarca local julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa a pagar a quantia ao motociclista.

A ré interpôs recurso de apelação cível, alegando que o acidente de trânsito foi causado pela motocicleta do próprio autor, sem o envolvimento de terceiro, bem como que o veículo não estava licenciado, ou seja, sem a devida quitação do prêmio do seguro, o que não ensejaria o pagamento de indenização. Requereu, com isso, o conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença.

Decisão

Ao analisar os autos, o desembargador explicou que o seguro obrigatório DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194/74, com o objetivo de garantir, às vítimas de acidente causados por veículos automotores, indenizações, em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de eventuais despesas médicas, possuindo um caráter social. “O seguro não se baseia no vínculo contratual existente entre a seguradora e o segurado, mas no caráter social e geral do qual se reveste, tratando-se, portanto, de “seguro social”. Por imposição legal, ele obriga os proprietários de veículos ao custeio do sistema que operacionaliza o ressarcimento das vítimas”, afirmou.

Para o magistrado, mesmo não havendo o pagamento do prêmio do seguro obrigatório, não há em que se falar em recusa do pagamento da indenização, por parte das seguradoras. Ainda, segundo ele, ao contrário do que alegou a seguradora de que o veículo envolvido no acidente era de propriedade do próprio autor, o recorrido faz jus ao recebimento da indenização, uma vez que é inegável que o evento danoso se enquadra na hipótese que autoriza a concessão da indenização garantida pelo seguro em exame.

“A vítima de acidente de trânsito causado por veículo ciclomotor, independentemente, se de propriedade do próprio acidentado ou de terceiro, pode ser indenizada pelo seguro obrigatório (DPVAT)”, frisou. Vildon concluiu que o inadimplemento, em relação ao seguro DPVAT, do veículo automotor envolvido no sinistro não configura causa apta a invalidar o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJ-GO
 

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Razões da desistência da candidatura https://genteseguradora.com.br/razoes-da-desistencia-da-candidatura/ https://genteseguradora.com.br/razoes-da-desistencia-da-candidatura/#respond Tue, 17 Jul 2018 13:00:00 +0000 http://gente-clone.local/razoes-da-desistencia-da-candidatura/ Minha vida sempre foi guiada pela transparência e baseado nisso, venho comunicar minha desistência à candidatura ao Senado. Uma série de acontecimentos, como a censura...

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Minha vida sempre foi guiada pela transparência e baseado nisso, venho comunicar minha desistência à candidatura ao Senado. Uma série de acontecimentos, como a censura do diretório estadual aos princípios que escolhi para serem balizadores da minha campanha , me levaram a tomar essa decisão. 

Agradeço ao apoio de todos e garanto que continuarei trabalhando, como sempre trabalhei, em prol de um Brasil mais justo onde todos tenham as mesmas oportunidades. 

Sérgio Wais 

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Justiça manda pagar indenização a passageiro https://genteseguradora.com.br/justica-manda-pagar-indenizacao-a-passageiro/ https://genteseguradora.com.br/justica-manda-pagar-indenizacao-a-passageiro/#respond Tue, 19 Jun 2018 13:00:00 +0000 http://gente-clone.local/justica-manda-pagar-indenizacao-a-passageiro/ A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou pagar indenização do DPVAT...

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou pagar indenização do DPVAT a passageira que estava em veículo de via terrestre que teve participação ativa em acidente.

De acordo com o processo a apelada caiu ao descer do ônibus. Com a queda, teria lesionado o quadril esquerdo. Lesão que foi constata pela perícia.

A seguradora interpôs recurso de apelação, se insurgindo contra a sentença de primeiro grau, alegando que a situação narrada não caracteriza acidente de trânsito, mas sim caso fortuito, vez que a lesão foi decorrente de queda ao descer do ônibus.

Ao julgar o recurso, os desembargadores registraram que “comprovado que o veículo automotor foi a causa determinante para a ocorrência do acidente, a apelada faz jus ao recebimento da indenização securitária”.
 

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DPVAT: ‘Modelo está esgotado, não se manterá no médio e longo prazo’ https://genteseguradora.com.br/dpvat-modelo-esta-esgotado-nao-se-mantera-no-medio-e-longo-prazo/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-modelo-esta-esgotado-nao-se-mantera-no-medio-e-longo-prazo/#respond Tue, 24 Apr 2018 13:00:00 +0000 http://gente-clone.local/dpvat-modelo-esta-esgotado-nao-se-mantera-no-medio-e-longo-prazo/ Mas entre os setores público e privado há um impasse sobre o que fazer. A área técnica da Susep está decidida a favor da livre concorrência no DPVAT, bilhete pago anualmente por todos os proprietários de veículo...

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Mas entre os setores público e privado há um impasse sobre o que fazer. A área técnica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) está decidida a favor da livre concorrência no DPVAT, bilhete pago anualmente por todos os proprietários de veículos brasileiros. Mas, como esperado, o grupo de trabalho (GT) misto criado pela autarquia para discutir saídas para a operação desse seguro obrigatório do trânsito está rachado.

Essa divisão pode ser observada claramente na ata da última reunião da Comissão Especial realizada em março. Os seguradores, representados por suas entidades de classe (CNSeg e Fenseg), se mostram irredutíveis quanto à abertura de mercado, defendem apenas ajustes em um modelo que o governo, ao menos a área técnica, qualifica de exaurido.

Mas os seguradores também estão divididos. O chamado grupo de independentes (GI) – seguradoras de pequeno porte que de fato tocam a operação do DPVAT à frente – tem posição diferente das preconizadas pelas entidades de classes. Membro do GI, Sergio Suslik Wais, presidente da Gente Seguradora, lamenta o fato de o grupo não ter representação no GT misto da Susep.

O executivo sustenta a tese do livre mercado e não confere representatividade à CNSeg e à Fenseg sobre a matéria:

“São entidades que estão ali para defender os interesses dos grandes grupos financeiros, que, na verdade, querem a permanência do status quo, um sistema viciado. A estratégia é manter o oligopólio que esses conglomerados exercem no sistema financeiro nacional, em todas as suas vertentes. CNSeg e Fenseg são organizações que não representam o mercado segurador como um todo. E caminham na contramão da história, blindando um monopólio em seguro como o DPVAT que inexiste exemplo no mundo e, assim, o mantém sob controle ditando as condições.”

CNSeg e Fenseg contra a parede

“O modelo atual está esgotado, sem perspectiva de se manter no médio e longo prazo”, sentencia o analista André Batista, da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (Cgfip), ligada à Diretoria de Solvência (Disol) da Susep, na última reunião de março da Comissão Mista. Ele reconhece que houve uma mudança positiva na administração do DPVAT. Mas acrescenta que “historicamente foram detectadas graves infrações na conduta da Seguradora Líder, e que o consumidor não pode pagar pelos seus erros”.

Assim, na linha da solução, o diretor da Disol e coordenador do GT misto, Ícaro Leite, aponta como melhor alternativa a implantação de um seguro obrigatório de livre concorrência combinado com um fundo de natureza pública para cobrir as vítimas de acidentes de trânsito provocados por motoristas de veículos inadimplentes ou não identificados.

Sobre o tema, o analista da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativo (Copra), da Susep, Roberto Seabra, lembra que uma das motivações da criação do Grupo de Trabalho do DPVAT (na verdade uma Comissão Especial) deve-se ao Tribunal de Contas da União (TCU), que vê no atual modelo do DPVAT estímulo à ineficiência. E revela: “Em reunião interna, os representantes da Susep entenderam que o caminho mais adequado é discutir uma proposta de criação de um seguro obrigatório de tarifa livre e concorrência aberta ao mercado”.

De acordo com Roberto Seabra, esse seguro seria combinado com um fundo de natureza pública, custeado por fontes de natureza fiscal, como, por exemplo, o IPVA, e comandado diretamente pelos órgãos de controle do governo federal, seguindo a lógica das operações públicas, considerando que o DPVAT, de cunho social, diverge da lógica dos seguros privados. “Portanto, o custeio e controle dessa parcela devem seguir a lógica dos benefícios sociais”, defende.

O analista da Coordenação de Apoio à Gestão Estratégica (Coget) da Susep, Sérgio Mendes, entende que é difícil visualizar dentro do modelo atual uma forma de oferecer resposta à sociedade sobre os problemas que envolvem o seguro DPVAT. Para ele, se o órgão regulador não assumir toda a responsabilidade sobre os gastos do Consórcio DPVAT não surtirá o efeito necessário, e, se assumir, estará extrapolando as suas competências de supervisão, uma das razões que fortalece a proposta inclinada para assumir a natureza pública da operação. E avisa:

“A proposta do modelo aberto pressupõe, naturalmente, que o mercado [de seguros] tenha interesse, não havendo, fica claro que as razões de eventualmente não haver uma proposta de modelo novo e aberto decorreria do posicionamento do mercado, e não por falta de iniciativa da Susep”.

A Comissão Especial da Susep que debate um novo modelo para o seguro DPVAT reuniu-se mais uma vez dia 12 último, mas as informações continuavam indisponíveis até o fechamento desta edição.

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Liminar garante cobertura do DPVAT a motoristas inadimplentes https://genteseguradora.com.br/liminar-garante-cobertura-do-dpvat-a-motoristas-inadimplentes/ https://genteseguradora.com.br/liminar-garante-cobertura-do-dpvat-a-motoristas-inadimplentes/#respond Thu, 15 Feb 2018 12:00:00 +0000 http://gente-clone.local/liminar-garante-cobertura-do-dpvat-a-motoristas-inadimplentes/ Atendendo a um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor, a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará concedeu liminar...

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Atendendo a um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Ipedc), a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará concedeu liminar em ação civil pública que garante aos proprietários de veículo que não pagaram o DPVAT até o dia 31 de janeiro receber indenização do seguro, caso se envolvam em acidente de trânsito.

A decisão é da juíza Heloísa Silva de Melo, que a tomou levando-se em consideração a índole social do seguro, “apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso”, disse a magistrada, conforme relata o site da Justiça Federal no Ceará.

A decisão atende parcialmente o pleito proposto pelo Ipedc que visava a obtenção de provimento jurisdicional liminar que suspendesse a antecipação do vencimento do seguro DPVAT em dia 31 janeiro e que assegurasse o respectivo pagamento indenizatório, mesmo em caso de atraso no seu pagamento e que, nessa situação – atraso na quitação do seguro –, o pagamento se fizesse sem a incidência de juros e multa.

Como a ação trata de alteração de data de pagamento, a magistrada ressalta entendimento jurisprudencial segundo o qual “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado por meio da súmula vinculante nº 50, de 2015. Ela levanta essa questão depois de observar que o prêmio do seguro DPVAT “muito se aproxima das contribuições parafiscais”.

Ao citar a Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Heloisa de Melo define que a falta de pagamento do prêmio do seguro DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Para ela, isso destaca claramente a índole social do DPVAT. “Esse entendimento não difere pelo fato de a vítima ser ou não proprietária do veículo; o que destaca claramente a índole social do DPVAT”, sustenta.

“[Assim] defiro em parte o pedido liminar autoral, apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso”, sentencia Heloísa Silva de Melo.

Clique abaixo e leia a liminar da juíza Heloísa Silva de Melo.

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Líder lança portal ‘comprometido com governança corporativa’ https://genteseguradora.com.br/lider-lanca-portal-comprometido-com-governanca-corporativa/ https://genteseguradora.com.br/lider-lanca-portal-comprometido-com-governanca-corporativa/#respond Tue, 05 Dec 2017 12:00:00 +0000 http://gente-clone.local/lider-lanca-portal-comprometido-com-governanca-corporativa/ O Portal da Integridade da Seguradora Líder entrou no ar terça-feira 28 de novembro e reúne informações e inúmeros documentos...

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O Portal da Integridade da Seguradora Líder entrou no ar terça-feira 28 de novembro e reúne informações e inúmeros documentos, como o Código de Ética e de Conduta da companhia, demonstrações financeiras, boletins estatísticos, desempenho do seguro DPVAT e parcerias institucionais, entre outros dados institucionais e financeiros.

A página, no endereço www.seguradoralider.com.br/portaldaintegridade, foi lançada com o intuito de ser um canal direto de comunicação entre a companhia e a sociedade, garantindo “acesso irrestrito” a informações e dados sobre a gestão dos recursos do seguro, em linguagem clara e objetiva. “Essa iniciativa é mais uma evidência do compromisso da Seguradora Líder com o fortalecimento dos princípios de compliance e de governança corporativa […]”, diz a empresa em nota.

O novo portal da Líder pode ser acessado de qualquer dispositivo: computadores de mesa, notebook, smartphones e tablets, por exemplo. E isso “sem perda de qualidade na navegação e visualização das informações”, garante a companhia na nota à imprensa.

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PL avança sobre recursos do DPVAT para equipar Bombeiros https://genteseguradora.com.br/pl-avanca-sobre-recursos-do-dpvat-para-equipar-bombeiros/ https://genteseguradora.com.br/pl-avanca-sobre-recursos-do-dpvat-para-equipar-bombeiros/#respond Tue, 05 Dec 2017 12:00:00 +0000 http://gente-clone.local/pl-avanca-sobre-recursos-do-dpvat-para-equipar-bombeiros/ São várias as iniciativas em andamento na Câmara dos Deputados com o propósito de transferir parte dos recursos gerados pelo...

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São várias as iniciativas em andamento na Câmara dos Deputados com o propósito de transferir parte dos recursos gerados pelo seguro obrigatório DPVAT para instituições diversas. A mais nova foi apresentada no Plenário no começo de novembro, juntando-se à extensa lista, e pretende destinar dinheiro do seguro para os Corpos de Bombeiros estaduais e do Distrito Federal. A proposta foi apensada dias atrás a um projeto de lei (PL) de 2003, de número 1.446, que tem a mesma finalidade.

O novo PL, de número 9.060, determina que seja aos Corpos de Bombeiros sejam repassados 3% da receita bruta do DPVAT, “para a compra de equipamentos e outros objetos”. À cada unidade da Federação os recursos serão distribuídos proporcionalmente à arrecadação de receita do seguro, conforme propõe o deputado Áureo (SD-RJ), autor do PL. No PL de 2003, a previsão de repasse é mais moderada, de apenas 1% do faturamento.

Embora não fique claro no texto do PL, o deputado Áureo, na justificativa, diz que os recursos disponibilizados aos Corpos de Bombeiros serão retirados da porcentagem referente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), fixado por lei em 5% para o desenvolvimento de campanhas de prevenção no trânsito. O caput da proposição, que está sujeita à apreciação do Plenário, estabelece apenas que o repasse se dará sem prejuízo dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), da ordem de 45%.
Na avaliação do deputado Áureo, “a destinação dos recursos na importância de 3% não trará grandes transtornos, pelo contrário, serão muito bem utilizados pelos bombeiros na prestação de serviço de primeiros socorros aos acidentes de trânsito”.

Ele acredita que, com base na receita arrecadada pelo DPVAT em 2016, os valores a serem repassados aos Corpos de Bombeiros serão da ordem de R$ 250 milhões. Ele propõe que União regulamente a forma de repasse dos recursos.

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Multas podem ser pagas com cartão de débito e parceladas https://genteseguradora.com.br/multas-podem-ser-pagas-com-cartao-de-debito-e-parceladas/ https://genteseguradora.com.br/multas-podem-ser-pagas-com-cartao-de-debito-e-parceladas/#respond Tue, 24 Oct 2017 12:00:00 +0000 http://gente-clone.local/multas-podem-ser-pagas-com-cartao-de-debito-e-parceladas/ A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a arrecadar as multas...

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A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, só as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

A iniciativa foi regulamentada pela Resolução 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na quarta-feira 18 de outubro no Diário Oficial da União, que altera a Resolução 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade e permite que o pagamento seja parcelado”.

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.

Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

Cabe a cada órgão de trânsito implementar a medida.

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